Na tarde da última terça-feira (04/10), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por maioria, em favor da empresa pernambucana Nordeste Transporte de Valores, obrigando o INSS a emitir CND (Certidão Negativa de Débito) solicitada. A Nordeste alegou que não tinha nenhuma dívida com a o INSS e não podia ser responsável por débitos de terceiros.
O agravo regimental (AGTR 63926 PE) foi interposto pela empresa pernambucana depois que o desembargador federal José Baptista havia decidido, em agravo de instrumento, a favor do INSS.
A Turma entendeu que como a empresa não possuía dívidas junto ao INSS e a formação de grupo econômico de fato não havia sido comprovada até então, não haverem empecilhos para a cessão da CND. Porém, acrescentou à decisão uma observação que impede que a Certidão seja usada para a alienação de bens, mas somente para aquisições.
A Turma foi composta pelos desembargadores federais Napoleão Nunes Maia (presidente), Carlos Rebêlo (substituindo José Baptista) e o desembargador convocado Élio Wanderley Siqueira, que assumiu a cadeira do desembargador Petrucio Ferreira, que se auto-declarou suspeito.
Por: Bruno Cruz