É possível concurso de agentes quando não caracterizada a associação para o tráfico
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser cabível a incidência do concurso de agentes quando não configurado o crime de associação para o tráfico. A decisão deu-se em razão de recurso do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra decisão do Tribunal de Alçada daquele estado que absolvia duas acusadas pelo delito de associação, entendendo configurada apenas a co-autoria.