A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou por unanimidade, nesta quinta-feira (06/10), o agravo de instrumento interposto pelo Ibama contra os municípios de João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Santa Rita, Caaporã, Baía da Traição, Cabedelo, Lucena, Conde, Mamanguape, Marcação, Pitimbu, Rio Tinto e Mataraca, todos na Paraíba. O Ibama havia pedido em ação civil pública, que os municípios submetessem todos os projetos de loteamento de seus territórios, para sua apreciação. Caso não fosse atendido, o Ibama requeria que fosse determinado o pagamento de multa de 1 milhão de reais e a responsabilização dos municípios pelos danos ambientais causados pelos loteamentos.
Integrada pelos desembargadores federais José Maria Lucena (presidente), Hélio Ourem e Paulo Machado Cordeiro, a 1ª Turma deu decisão desfavorável ao Ibama por entender que isso iria ferir a Carta Magna, em relação à autonomia dos Municípios. Foi também constatado pelos magistrados que há certa morosidade do Ibama em aprovar novos loteamentos, afastando a alegação de que houve um crescimento expressivo no número de loteamentos aprovados, já que o último fora em 1994, em Cabedelo e no município de Conde, por exemplo, o último aprovado foi em 1985.