A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal na Bahia, concedeu liminar suspendendo o processo de licenciamento ambiental do Ibama (Instituto Brasileiro do Maio Ambiente e dos Recursos Naturais) no projeto de transposição do rio São Francisco. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada no dia 29 de setembro pelo MPF-BA (Ministério Público Federal na Bahia), a OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia), a AATR (Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia), o Fórum Permanente de Defesa do São Francisco e outras associações civis.
Com a liminar, foram suspensos os procedimentos de licenciamento ambiental e a Licença Prévia do Ibama. Os autores da ação listaram uma série de irreguraridades que, se não forem corrigidas, impedem a União de dar sequência à licitação para o trabalho de transposição do rio.
Entre as irregularidades destacadas na ação estão a falta de estudos sobre a fauna e flora local, dados sobre a qualidade da água do rio, a supressão de setores importantes da caatinga e o desconhecimento do impacto da obra sobre as populações tradicionais (ribeirinhas, quilombolas e indígenas). “As omissões no Estudo de Impacto Ambiental, apontadas pelos autores, são de tal monta que comprometem a própria validade do licenciamento ambiental”, afirma a juíza da 14a. Vara na decisão.
A ação civil pública também cita que o Congresso Nacional deve autorizar a relaização da obra, de acordo com o artigo 231 da Cosntituição Federal, segundo o qual “o aproveitamento de recursos hídricos (…) em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas”.