A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou Mirosmar José de Campos, mais conhecido como Zezé di Camargo, a pagar R$ 5.200 por danos morais a Nelcy Esperandio. O sertanejo foi acusado de plagiar parte de uma música de Nelcy e colocá-la como introdução de “Vem cuidar de mim”.
Para o juiz Brenno Mascarenhas, que também votou no processo, o fato do réu não ter comparecido à sessão de conciliação também foi um agravante “Mesmo citado e intimado, somente o advogado do cantor compareceu com a procuração. O fato é que a música foi plagiada e ela obteve um grande sucesso na televisão, em shows e com a venda de discos”, afirma.
Para a Turma Recursal, ainda, Zezé di Camargo violou o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal, o que causou ao autor abalo psicológico, indignação, perplexidade, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral. A sentença foi baseada no artigo 20 da lei 9.099/95 e a relatora do processo foi a juíza Cristina Gaulia.
O advogado do cantor, Carlos da Silva Lima, alega ter tomado conhecimento da decisão por meio da imprensa porque para ele o processo havia sido extinto na primeira instância onde a autora deu entrada.
Ainda de acordo com Lima, uma outra ação com a mesma causa de pedir tramita há dez anos em Barueri e já existe um laudo que confirma que a música é de autoria de Zezé di Camargo. O advogado do sertanejo pretende recorrer da decisão no STJ.