A Companhia do Metrô de São Paulo (Metropolitano) obteve medida cautelar no Supremo que suspende os efeitos de decisão judicial que havia determinado a penhora de R$ 30 milhões da conta da empresa em ação de cobrança. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, Carlos Ayres Britto, em ação cautelar (AC 669) ajuizada pela Companhia, entendendo que bens vinculados à prestação de serviço público não podem ser objeto de penhora.
Ayres Britto argumentou que deve ser observado, no caso, o princípio da continuidade do serviço público, já que a medida judicial poderá inviabilizar o funcionamento normal da empresa.
De acordo com o advogado de defesa do Metrô de São Paulo, a penhora recaiu sobre a renda da bilheteria do mês de setembro que é utilizada, exclusivamente, no custeio de todo o serviço público prestado, incluindo pagamento de funcionários. Assim, a renda do metrô seria essencial à prestação do serviço público de transporte coletivo.
A decisão do relator suspendeu o bloqueio do dinheiro e determinou a continuidade do pagamento mensal da dívida da empresa com sua credora, como foi acertado anteriormente e de acordo com a previsão do artigo 678 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a Companhia do Metropolitano destinaria R$ 400 mil mensais para quitação gradual do débito. No julgamento ficou vencido o ministro Marco Aurélio.