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TRF nega apelação criminal para traficantes internacionais de menor

TRF nega apelação criminal para traficantes internacionais de menor

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou, nesta quinta-feira (06/10), a apelação criminal de Maria do Socorro Sousa Lima e Sandra Coelho de Oliveira, sentenciadas a quatro e cinco anos, respectivamente, em penas restritivas de direito pelo crime de tráfico internacional de menores, de acordo com o artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sandra Coelho de Oliveira, mãe da menor H. C. S., enviou-a para a Itália, sem documentação necessária, para isso falsificando, com a ajuda da advogada Maria do Socorro Sousa Lima o registro de nascimento, necessário para o requerimento de passaporte.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou, nesta quinta-feira (06/10), a apelação criminal de Maria do Socorro Sousa Lima e Sandra Coelho de Oliveira, sentenciadas a quatro e cinco anos, respectivamente, em penas restritivas de direito pelo crime de tráfico internacional de menores, de acordo com o artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sandra Coelho de Oliveira, mãe da menor H. C. S., enviou-a para a Itália, sem documentação necessária, para isso falsificando, com a ajuda da advogada Maria do Socorro Sousa Lima o registro de nascimento, necessário para o requerimento de passaporte.

Quando Francisco Ricardo Santos da Silva, pai da criança, recorreu à Justiça contra o tráfico da menor, as duas mulheres se entregaram. Na apelação criminal, Maria do Socorro e Sandra Oliveira pediam absolvição ou redução da pena.

Integrada pelos desembargadores federais Élio Wanderley de Siqueira Filho (presidente), Edilson Pereira Nobre e Joana Carolina, a turma negou a apelação, tendo como base o dolo (culpa) de ambas acusadas na prática do crime, lembrando que este crime pode ser praticado por qualquer pessoa, não modificando sua natureza, seja o criminoso o pai, mãe, ou tutor. As apelantes inclusive haviam assinado termo de responsabilidade para devolver a menor ao genitor em data acertada por eles, o que não aconteceu, em vez disso enviou a criança para fora do país.

Por: Haroudo Xavier

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