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8/10/2005

Trabalhar armado não dá direito a adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade só é devido em relação aos trabalhos desenvolvidos em contato com inflamáveis, explosivos e eletricidade. Guarda patrimonial que trabalha portando arma de fogo não tem direito ao adicional, por falta de previsão legal. Assim decidiu, por unanimidade, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP.

Planos de Saúde têm que indenizar SUS por atendimentos prestados a seus clientes

A 6ª Turma Especializada do TRF 2ª Região negou o pedido da Saúde NSL Ltda. para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que determina que os planos de saúde reembolsem o Sistema único de Saúde -SUS, quando seus clientes forem atendidos por hospitais da rede pública ou privada conveniados ao sistema. A NSL, filiada ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de São Paulo, havia ajuizado uma ação ordinária na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na qual contestava os termos da lei, que ordena o ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde dos serviços de atendimento previstos em seus contratos e que tenham sido prestados “a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS”. A decisão da 6ª Turma foi proferida nos autos da apelação apresentada pela empresa contra sentença de 1º grau, que já havia sido favorável à ANS.

Deficientes físicos terão prioridade no julgamento de processos no ES

VITÓRIA – Os deficientes físicos capixabas obtiveram uma vitória importante nesta semana na esfera judicial. Uma resolução baixada pelo Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinando aos magistrados que dêem prioridade ao julgamento dos processos envolvendo deficientes físicos. A resolução destaca a prioridade quando uma “das partes seja portadora de deficiência, desde que a causa de pedir, ou o que motivou o processo, tenha alguma relação com a própria deficiência”.

Apresentador de tevê que prefere pagar imposto como empresa não é empregado

Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o apresentador de televisão que firma contrato de prestação de serviço como pessoa jurídica, beneficiando-se da alíquota menor do imposto de renda e do abatimento de despesas, não pode renegar o mesmo contrato para ter reconhecido o vínculo empregatício com a emissora onde trabalhava. O entendimento dos juízes da turma foi firmado no julgamento de Recurso Ordinário da Rádio e Televisão Record S.A.

Ajuizamento de ação interrompe ambos os prazos prescricionais

O ajuizamento de uma reclamação trabalhista interrompe tanto a prescrição bienal (o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho dentro do qual o trabalhador pode ajuizar a reclamação) quanto a qüinqüenal (período de cinco anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação, de garantia dos direitos, após o qual se perde o direito de reclamá-los judicialmente). O ajuizamento de uma ou mais ações com o mesmo pedido, posteriormente, interrompe os prazos prescricionais: o biênio é reiniciado a partir do trânsito em julgado da ação imediatamente anterior, e o qüinqüênio a partir do início da primeira ação.

Ações questionam na Justiça provas do Ibama

BRASÍLIA. Candidatos reprovados no último concurso para analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) questionam a lisura da prova de redação e entraram com ações na Justiça para tentar anular o exame. Eles denunciam que a folha destinada à redação continha o nome dos concorrentes, permitindo que a banca examinadora identificasse o autor de cada texto, o que é proibido.

Lanchonete da rede MCDonald´s é condenada a indenizar ex-funcionário

Uma loja da rede de fast-food McDonald’s foi condenada a indenizar um funcionário acusado de furto e submetido a revista íntima. A decisão foi tomada pelo juiz Wanderley Rodrigues da Silva. A sentença condenou a lanchonete ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de aviso prévio indenizado, décimo-terceiro salário proporcional e férias proporcionais.

STJ mantém corte do passe-livre de 35 mil estudantes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Prefeitura de Campo Grande, mantendo a decisão de cortar 50% no número de estudantes beneficiados pela gratuidade no transporte coletivo. Caso a sentença seja executada, 35 mil alunos podem perder o benefício, segundo estimativas do diretor da Associação das Empresas do Transporte Coletivo Urbano (Assetur), João Rezende. Contudo, o prefeito Nelsinho Trad (PMDB) garantiu que tomará todas as medidas para manter o passe do estudante.

Desembargadores boicotam reunião do TJ da Bahia

A presidência do Tribunal de Justiça adiou para a próxima sexta-feira a histórica sessão plenária extraordinária que irá apreciar os pedidos de promoção, remoção, permuta e transferência de magistrados, pela primeira vez dentro dos novos critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em votação nominal, aberta e fundamentada. O CNJ é o órgão de controle externo criado pela reforma do Poder Judiciário, aprovada pelo Congresso Nacional.

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