seu conteúdo no nosso portal

Presidente da OAB critica mudança em MP que compromete Juizados

Presidente da OAB critica mudança em MP que compromete Juizados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato (foto), criticou a alteração feita pelo governo federal, ao adicionar novos parágrafos à Medida Provisória nº 252/05 (conhecida como a MP do Bem), inviabilizando o sistema do Juizado Especial Federal. Com a alteração, o pagamento da indenização imposta no Juizado Especial por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPV's) - nas quais o juiz pode determinar o seqüestro de valores diretamente da conta de órgãos da União - passa a ser feito somente quando existirem recursos para tanto em orçamento.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, criticou a alteração feita pelo governo federal, ao adicionar novos parágrafos à Medida Provisória nº 252/05 (conhecida como a MP do Bem), inviabilizando o sistema do Juizado Especial Federal. Com a alteração, o pagamento da indenização imposta no Juizado Especial por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) – nas quais o juiz pode determinar o seqüestro de valores diretamente da conta de órgãos da União – passa a ser feito somente quando existirem recursos para tanto em orçamento.

“Quando não houver recursos, a sentença só poderá ser cumprida pela via do precatório, significando que a indenização não será paga jamais. Por meio dessa manobra, o governo, mais uma vez, deixa de cumprir com suas obrigações, dando um novo calote oficial”, afirmou Busato. “É por isso que, mais uma vez, o governo faz jus à nominação de maior litigante de ma-fé dentro do Judiciário brasileiro”.

Busato criticou o que chamou de “manobra” do governo ao minimizar a eficácia de um dos poucos instrumentos jurídicos que realmente são de vital importância para a população: as requisições. “Agora o governo tenta dar uma jogada de mão, ao retirar do cidadão brasileiro a possibilidade de receber aquilo que tem direito após a decisão deste Juizado”.

A MP do Bem modificou o artigo 17 da Lei 10.259/01, que criou os Juizados Especiais Federais. Originalmente, tal artigo previa que, quando do não pagamento das sentenças judiciais contra a União, empresas públicas e autarquias, no prazo de 60 dias, o juiz poderia seqüestrar os valores equivalentes da conta dessas instituições. Mas a MP do Bem inviabiliza esse instituto ao acrescentar os parágrafos 5º e 6º ao artigo 17, determinando que as requisições judiciais que não forem atendidas por falta de disponibilidade orçamentária agora poderão ser pagas no exercício financeiro seguinte ou após abertura de crédito suplementar. O novo texto da MP, ainda segundo Busato, contraria todo o sistema pelo qual os Juizados Especiais Federais foram concebidos, ou seja, de julgamento e pagamento rápidos em ações de pequenos valores.

O presidente da OAB criticou, ainda, a Lei nº 10.259/01, que regula a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Para Busato, esta lei já nasceu “torta”, uma vez que afirma, em seu artigo 10, que as partes poderão designar representantes para a causa, sendo advogado ou não. Esse artigo da referida lei está sendo contestado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico