O ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a suposto conflito de atribuição proposto pelo procurador-geral de Justiça do Piauí, Emyr Martins, que questionava de quem seria a atribuição de ajuizar Ação de Improbidade Administrativa contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí: se do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público Federal.
A questão foi proposta ao STJ logo após o procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha ter enviado à Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, para fins de ajuizamento da ação, cópias de documentos da Ação Penal 331, que tramita no STJ e em que são réus dois desembargadores, um promotor de justiça, um juiz de direito e mais dez pessoas. Os documentos foram encaminhados à Procuradoria da República no Piauí pelo procurador-geral da República.
O STF já decidiu, em 15 de setembro último, ao julgar a Ação de Direta de Inconstitucionalidade Nº 2797, que não existe prerrogativa de foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa. Para o procurador Marco Túlio, como no caso não há interesse federal, uma eventual promoção de ação de improbidade administrativa contra os desembargadores compete ao Ministério Público Estadual.
Agora, o procurador-geral de Justiça, Emyr Martins, deverá distribuir os autos a um dos promotores que atuam nas varas cíveis de Teresina, para analisar e decidir se propõe ou não a ação de improbidade.
Paulo Gutemberg