A Corte Especial do TRF-1ª Região, por maioria, decidiu pelo recebimento da queixa-crime, destinada a apurar se houve crime de difamação e de injúria, envolvendo juízes trabalhistas em campanha eleitoral. O fato ensejador do pedido, para que se instaurasse a ação criminal, foi uma mensagem, passada via internet, de juiz trabalhista a colega de profissão, após campanha eleitoral interna, ligada ao Tribunal Regional Trabalhista da 8ª Região. A mensagem continha os seguintes termos: …a falta de caráter que sombreia os discursos vazios…
Na defesa, o remetente da mensagem alegou que não houve intenção de ofender a honra do colega e que a mensagem havia ocorrido no calor da disputa eleitoral.
Entenderam, a maioria dos Desembargadores, que o caso merece averiguação mais apurada, o que autoriza, dessa forma, o recebimento da queixa-crime. A questão será levada a julgamento. QCR 2004.01.00023717-4/DF