seu conteúdo no nosso portal

Estado é condenado por causa de bala perdida

Estado é condenado por causa de bala perdida

O juiz Ricardo Couto de Castro, da 10 Vara de Fazenda Pública, condenou, em primeira instância, o governo de estado a pagar indenização de R$ 100 mil ao representante comercial Fernando José de Andrade Rangel por omissão na prestação de serviço de segurança pública. Fernando é viúvo da engenheira química Ana Cláudia Queres Rodrigues, que, grávida de quatro meses, morreu vítima de uma bala perdida em Benfica, em 2001.

O juiz Ricardo Couto de Castro, da 10 Vara de Fazenda Pública, condenou, em primeira instância, o governo de estado a pagar indenização de R$ 100 mil ao representante comercial Fernando José de Andrade Rangel por omissão na prestação de serviço de segurança pública. Fernando é viúvo da engenheira química Ana Cláudia Queres Rodrigues, que, grávida de quatro meses, morreu vítima de uma bala perdida em Benfica, em 2001.

Ana Cláudia estava no carro com o marido quando foi atingida pelo disparo em setembro daquele ano numa área da cidade conhecida como “Faixa de Gaza”. Havia um confronto entre policiais e bandidos que estavam num “bonde” (comboio) quando o casal saía da Linha Amarela em direção à Rua Leopoldo Bulhões, em Manguinhos, por volta das 21h. Segundo Rangel, a polícia não interrompeu o trânsito nem orientou os motoristas sobre o perigo que corriam.

Segundo Carlos Nicodemus, advogado de Rangel, a família decidiu processar o estado por entender que a área, por ser de risco, deveria ter mais policiamento. Ele disse ainda que os policiais também não alertaram os motoristas sobre o tiroteio:

— O juiz reconheceu a responsabilidade do estado — disse, acrescentando que vai recorrer, pedindo indenização de R$ 327 mil.

Procurador diz que decisão judicial é equivocada

Embora ainda não tenha sido notificado oficialmente da decisão, o procurador-geral do Estado, Francesco Conte, disse que vai recorrer da sentença. Segundo ele, há precedentes jurídicos que favorecem o estado.

— Trata-se de uma decisão equivocada do ponto de vista jurídico. Como está na Constituição federal, o estado só pode ser responsabilizado por um ato específico — disse o procurador-geral, acrescentando que recentemente o estado recorreu contra uma decisão de primeira instância favorável a um cidadão que foi assaltado num sinal de trânsito e também alegou omissão na prestação de serviços de segurança.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico