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ONG defende no Supremo pesquisa com células-tronco

ONG defende no Supremo pesquisa com células-tronco

Entre os que são contra ou a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias, a discussão é uma só: em que momento começa a vida? Para os primeiros, a resposta é clara. Eles acreditam que, a partir do momento em que há fecundação, há vida. Para os segundos, óvulo fecundado fora do útero não é vida.

Entre os que são contra ou a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias, a discussão é uma só: em que momento começa a vida? Para os primeiros, a resposta é clara. Eles acreditam que, a partir do momento em que há fecundação, há vida. Para os segundos, óvulo fecundado fora do útero não é vida.

Integrante deste último grupo, a ONG Movitae — Movimento em Prol da Vida entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal para ingressar como parte interessada no processo que discute a constitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.105, de março de 2005, a Lei de Biossegurança. Pelo texto, ficou permitida a pesquisa com células-tronco de embriões produzidos por fertilização in vitro, congelados há, no mínimo, três anos, desde que tenha o consentimento dos genitores e a aprovação dos comitês de ética.

Para o Movitae, os estudos com células embrionárias não violam o direito à vida nem à dignidade, estabelecidos pela Constituição Federal, já que não se pode falar em vida humana para um embrião fora do útero e congelado. A organização entregou ao STF um estudo onde apresenta argumentos éticos, jurídicos e técnicos para o seu posicionamento. Fazem parte do Movitae o Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo, o Grupo de Pais e Pacientes de Doenças Neuromusculares e os técnicos da CTNBio — Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi entregue ao Supremo no primeiro semestre deste ano pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Ele alega que a vida começa na fecundação e “destruir” um embrião humana contraria o artigo 5ª da Constituição, que garante a todos o direito à vida. O argumento de Fonteles é defendido, principalmente, entre as comunidades religiosas, como a CNBB — Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

A tese da ONG Movitae, no entanto, também têm seus adeptos, entre eles a seccional paulista da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil. A vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, se manifestou a favor da constitucionalidade da lei. “A vida no ser humano existe somente se as funções cardíacas e cerebrais estão em funcionamento simultâneo e regular”, disse. O relator da Adin é o ministro Carlos Ayres Britto.

Fundamentação

O representante legal da ONG é o advogado Luís Roberto Barroso. No estudo apresentado ao Supremo, ele apresenta argumentos jurídicos, técnicos e éticos para que seja permitida a pesquisa com células-tronco embrionárias. O texto foi feito com apoio de outras associações interessadas: ADJ — Associação de Diabetes Juvenil, Multiplem — Grupo de Abordagem Multidisciplinar da Terapia de Esclerose Múltipla, Associação Brasil Parkinson e ABDim — Associação Brasileira de Distrofia Muscular.

A ONG ressalta que as pesquisas podem oferecer uma “perspectiva real de futuro tratamento” para portadores de doenças graves, entre elas Parkinson e esclerose múltipla. A organização destaca que as células-tronco de adultos não têm as mesmas propriedades e a mesma eficácia nos estudos que as embrionárias. Segundo o Movitae, de 3 a 5% da população brasileira tem doenças genéticas e, a cada ano, surgem de 8.000 a 10.000 casos de lesão medular.

No estudo, a organização argumenta que a Constituição da República assegura a inviolabilidade do direito à vida e o Código Civil estabelece quando começa a personalidade civil. O artigo 2º do código diz: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. A ONG, então, entende que a lei afirma que a pessoa humana surge com o nascimento da vida e que, segundo entendimento de civilistas, expresso em vocabulário e dicionários jurídicos, “nascituro é o ser concebido, mas que ainda se encontra no centro materno”. Portanto, conclui que, na fertilização in vitro, não há pessoa, porque ainda não nasceu, nem nascituro, já que o embrião não foi transferido para o útero materno.

O Movitae lembra que o Código Civil foi aprovado em 2002, mas a partir de projeto de lei discutido em período em que ainda não se fazia a fertilização fora do útero da mulher.

Outro argumento apontado pela organização não governamental é a comparação do início da vida com o seu fim. Ou seja, se a Lei de Transplante de Órgãos estabelece o fim da vida, momento em que se pode retirar os órgãos do corpo, quando o sistema nervoso pára de funcionar, o mesmo critério deveria se adotado para o início, que se daria só quando o sistema nervoso começa a funcionar ou, pelo menos, a se formar, o que ocorre a partir do 14º dia após a fecundação.

Quanto à violação da dignidade humana, o Movitae conclui: “não sendo o embrião uma pessoa, não há que se falar, a rigor, em dignidade humana”. Para a ONG, a lei já limita bem a banalização do uso de embriões humanos, proibindo a clonagem humana, a comercialização de material biológico e a extração de células-tronco produzidas exclusivamente para a pesquisa.

A organização frisa que, em setembro de 2003, academias de ciências de 63 países firmaram documento contra a clonagem e favorável ao estudo com células-tronco de embriões.

“Ao exigir o prévio consentimento dos genitores para a realização de pesquisas com células-tronco, a lei assegura o direito de cada um agir de acordo com sua ética pessoal”, afirma o Movitae. Para a organização, a tese pela inconstitucionalidade da pesquisa implicaria em proibir também a fertilização in vitro, “a não ser que se sustentasse a necessidade de que todos os embriões fecundados fosse implantados, o que não é possível”.

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