Posse comprovada de imóvel deve ser mantida até fim do processo
Quando comprovada a posse sobre o imóvel, esta deve ser mantida até o fim da demanda, decidiu a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do relator, desembargador Carlos Escher. O colegiado manteve Solane Rodrigues de Oliveira na posse da Fazenda São Vicente – antiga Fazenda Piteiras -, no município de Cavalcante. A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto por Raimundo Nogueira Neto, que buscou reformar decisão do juiz daquela comarca, Lênio Cunha Prudente, em ação de manutenção de posse movida pela apelada. Na inicial, o juiz concedeu a antecipação de tutela.