Mulheres mais independentes economicamente, maridos mais presentes na vida dos filhos, aumento dos acordos pré-nupciais, e a crescente preocupação com o regime de bens no casamento e com a organização da empresa familiar. Essas são as novas configurações sociais e culturais amparadas pelo novo Código Civil que trouxe muitas mudanças importantes como o reconhecimento dos direitos do cônjuge como herdeiro.
A família depois do novo Código Civil é o tema da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico pela advogada especializada em Direito de Família Renata Mei Hsu Guimarães. O cônjuge, na qualidade de herdeiro, gerou um grande impacto no planejamento de empresas familiares. Como ele pode herdar o controle societário dos negócios da família do outro cônjuge, aumenta a possibilidade de as sociedades trocarem de sobrenome.
“Empresa e família é um binômio muito delicado e quando não organizados, quebram os dois: a empresa e a família. Determinadas famílias desejam que o cônjuge fique bem assistido, que tenha imóveis e ativos financeiros, mas não querem que participe do controle da empresa familiar”, afirmou Renata na entrevista que teve a participação do editor executivo da revista Maurício Cardoso e da repórter Adriana Aguiar.
Segundo Renata, a procura por contratos pré-nupciais e as consultas sobre os tipos de regimes matrimoniais antes do casamento cresceram muito nos últimos anos como conseqüência da evolução das relações sociais e culturais do país. “Cada vez mais eu tenho recebido clientes e consultas anteriores ao casamento para discutir regime de bens”. A advogada acredita na eficiência da separação total de bens para evitar o famoso “golpe do baú”: “o regime da separação total entrega ao casal a condição de formar o seu patrimônio da maneira que desejar”.
Na complexidade da vida em família, na opinião de Renata cabe até mesmo uma responsabilização com danos morais. “O dano moral cabe tanto no casamento civil quanto na união estável. No casamento civil, por exemplo, em que um dos cônjuges é absolutamente irresponsável e mantêm várias outras mulheres e relações sem usar preservativo. Contrair uma doença sexualmente transmissível e não comunicar o cônjuge, gera indenização por danos morais”.
Renata Guimarães, formada pela PUC de São Paulo, é sócia do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados há 16 anos. É responsável pela parte de família e sucessões, que atende tanto a parte contenciosa, abrange separações, divórcios, inventários, pensões, disputas de guarda, quanto a parte consultiva, que é a organização da empresa familiar. Renata tem 43 anos, que não aparenta, e é mãe de dois meninos de 19 e 16 anos e uma menina de 12 anos. É separada do marido e se dá muito bem com ele.