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Resultado mudará pouca coisa sobre uso de armas de fogo

Resultado mudará pouca coisa sobre uso de armas de fogo

Quem votar “sim” ou “não” no referendo do dia 23 vai estar expressando o que pensa sobre o uso de armas e não necessariamente tomando uma decisão sobre o uso delas no país. Apesar de apresentada como uma medida abrangente e definitiva, a questão que estará em votação no referendo do dia 23 é limitada e específica. Menos do que uma proposta de desarmamento, estará na cédula de votação uma parte do problema ou de uma eventual solução para a criminalidade e a violência social. Em votação estará apenas um dos 37 artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) —, ou seja a proibição ou não do comércio de armas e munições — não mais do que isso.

Quem votar “sim” ou “não” no referendo do dia 23 vai estar expressando o que pensa sobre o uso de armas e não necessariamente tomando uma decisão sobre o uso delas no país. Apesar de apresentada como uma medida abrangente e definitiva, a questão que estará em votação no referendo do dia 23 é limitada e específica. Menos do que uma proposta de desarmamento, estará na cédula de votação uma parte do problema ou de uma eventual solução para a criminalidade e a violência social. Em votação estará apenas um dos 37 artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) —, ou seja a proibição ou não do comércio de armas e munições — não mais do que isso.

Comprar uma arma legalmente é hoje uma aventura quase impossível e andar com uma arma é simplesmente proibido. Mesmo com a vitória do “sim” no referendo pouca coisa vai mudar. “Se a população decidir pelo não, tudo continua como está, se decidir pelo sim, apenas os particulares não poderão comprar armas de fogo, o que representa 3 mil armas a menos por ano no Brasil,” diz o criminalista Luiz Flávio Gomes

O referendo seria dispensável,na opinião de Gomes, já que o Estatuto do Desarmamento já estabelece critérios bastante rigorosos para que o cidadão comum compre uma arma. Para o advogado, o grande avanço para o desarmamento foi dado com a aprovação do Estatuto. “ O número de mortes por armas diminuiu 14 % no ano de 2004, e com a ajuda das campanhas para o desarmamento 440 mil armas foram recolhidas.”

Desde o vigor do Estatuto do Desarmamento, o porte de armas pelo cidadão comum está proibido no Brasil. Só é permitido andar com armas pelas ruas integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de Inteligência e empresas de segurança privada e de transportes de valores. Seguranças e escoltas de transportadores de valores quando armados devem provar que estão em serviço.

Com exceção desses casos de militares, policiais e seguranças, também têm direito ao porte colecionadores, atiradores esportivos e caçadores que comprovem precisar da arma para buscar alimentos para sua subsistência. Também pode portar arma o cidadão que exerce profissão de risco ou por estar ameaçado de morte.

O porte, fornecido pelo Exército (armas de uso restrito) e pela polícia Federal, tem duração determinada e pode ser cassado, principalmente se o portador for abordado armado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas.

Além do porte de armas, também já são proibidos a publicidade, o transporte e a venda para menores de 25 anos.

Com a eventual vitória do “sim” no referendo, nada muda em relação ao porte. O que pode ser proibida é a compra de arma que o cidadão não poderá carregar. Se a população decidir votar “não” e autorizar a continuidade do comércio, o cidadão vai poder continuar comprando arma e munições, desde que preencha os requisitos da lei e as deixe muito bem guardada em casa.

Os requisitos são: ter mais de 25 anos e comprovar a necessidade de se ter uma arma. Além de apresentar certidões de antecedentes criminais e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Precisa ter residência fixa, comprovação de capacidade técnica para usar o armamento e aptidão psicológica. O registro da arma deve ser renovado a cada três anos.

O controle, de acordo com o estatuto, não para por aí, a arma deve ser registrada no Sinarm — Sistema Nacional de Armas que expedirá autorização de compra depois de preenchidos os requisitos. Também devem estar cadastrados no Sinam fabricantes, comerciantes e compradores de armamento e munição. A munição só pode ser vendida para um usuário de acordo com o calibre da arma que ele registrou. A empresa que vende arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda e manter um banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos.

As penas também são estabelecidas no estatuto. Se forem encontradas armas não registradas na casa ou no trabalho de uma pessoa, a pena pode variar de um a seis anos de detenção e multa. Quem for flagrado andando armado sem ter o porte será preso e poderá ser condenado de dois a seis anos sob pena de reclusão e multa. Se a arma não for registrada, o crime é inafiançável.

Votar sim ou não no referendo implica muito mais numa tomada de posição ideológica diante da questão da violência e das formas de enfrentá-la do que numa decisão pragmática que possa afetar diretamente suas causas e conseqüências. Com todo o rigor da lei, que pode ter apenas uma cláusula modificada, talvez caiba uma maior consciência dos cidadãos e principalmente um maior rigor na sua aplicação.

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