A delação premiada deve ser disciplinada para que não sejam mais cometidos abusos por parte da magistratura e do Ministério Público. Especialistas em direito penal concordaram, durante o encerramento do 11º Seminário Internacional do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), na sexta-feira (7/10), que o instituto da delação premiada deve ser modificado para demonstrar maior eficiência.
Em seu discurso na abertura do evento, na terça-feira (4/10), o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, revelou que a Polícia Federal abriu inquérito para investigar uma suspeita de estelionato baseado no recurso da delação premiada. De acordo com o ministro, “a Polícia Federal investiga um grupo de pessoas, que procuram réus condenados e lhes propõem, em troca de diferentes pagamentos, alguns pagamentos em dinheiro, outros pagamentos em favores, outros pagamentos em outra espécie, e lhes propõem diminuir suas penas com sentenças já transitadas e julgadas”.
De acordo com o promotor do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) Eduardo Araújo da Silva, a forma como a delação premiada tem sido usada pelo sistema judiciário nacional demonstra a “fragilidade do Estado que está buscando novas formas de obtenção de provas”. Para ele, a delação é um “instituto delicado, que deve ser aplicado excepcionalmente, mas quando aplicado com todas as suas garantias tem se mostrado imprescindível”.
O professor e advogado Edson Luis Baldan explicou que “ninguém pode garantir os benefícios (da delação premiada), já que é o juiz quem define a pena” imputada ao réu-delator. Para ele, esse é o principal motivo pelo qual o instituto deva ser melhor regulamentado.
Concordando entre si, o criminalista René Ariel Dotti e o presidente do IBCCRIM, Maurício Zanoide de Moraes, afirmaram que a delação premiada fere, entre outros princípios da ordem pública, o princípio da presunção de inocência. Dotti acredita que, ao confessar um crime e nomear outros envolvidos, o delator renuncia a seu direito à presunção de inocência. Ao confessar, “a presunção de inocência some do ponto de vista do delatado”, disse Zanoide de Moraes.
Entre os princípios lesados pelo instituto da delação premiada, da forma como é hoje proposto, Dotti citou a proporcionalidade da pena. “A proporcionalidade da pena não é um acordo”, afirmou. Zanoide de Moraes, falou ainda sobre como a delação esbarra no direito de não produzir prova contra si mesmo e no princípio da prova ilícita. Para ele, a delação premiada é comparável ao período inquisitorial da Igreja Católica, quando a confissão deveria ser feita a qualquer custo e quando não havia o direito ao silêncio.
Baldan explicou que a confissão sempre é feita por alguém que, na iminência de ser preso, busca uma pena mais branda, perdão integral ou tem desejo de vingança. “Há quem diga que é uma má didática do Estado premiar a traição”, disse. Para ele, a delação premiada é um meio termo entre a “lei de Gerson”, do jeitinho brasileiro, e a “lei de (Roberto) Jefferson”. “O indivíduo quebra os valores morais e éticos da sociedade”, disse.
Citando a lei que regulamenta o instituto da delação premiada, Baldan explica que a delação é uma colaboração voluntária, ainda que não espontânea, o que coloca em xeque o caráter de isenção da magistratura, da polícia e dos Ministérios Públicos. Sobre o mesmo assunto, Dotti se pronunciou questionado a imparcialidade de um juiz que colabora para que um réu delate seus comparsas e dizendo que “o processo criminal não é um jogo”. “O juiz e o Ministério Público se consideram sacralizados. Eles têm uma responsabilidade social e humana pela preservação dos direitos e garantias” do cidadão, completou.
Zanoide de Moraes também levantou questionamento sobre a prisão preventiva que, na opinião do advogado, virou “ante-sala da delação premiada”. Ele acredita que tenha sido criada uma “alquimia que leva ao período pré-inquisição, com tortura psicológica prevendo que ‘se fala sai, se não fala, continua (preso preventivamente)’ e, com essa lógica, os inocentes continuam presos”.
O promotor Eduardo Araújo ainda levantou a discussão sobre o tratamento equivocado da mídia a respeito da delação premiada. “Não há, em São Paulo, acordo entre membros do Ministério Público e investigados”, afirmou. “O que há são termos de relatórios policias em que o indivíduo delata na expectativa de contar com uma diminuição da pena em juízo”, completou.