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Pastor não é empregado

Pastor não é empregado

Ministro de confissão religiosa não presta serviços de forma subordinada a ponto de caracterizar vínculo de emprego. Assim decidiu, por unanimidade, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. Pastor evangélico entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Campinas, pedindo vínculo de emprego com a Conferência Nacional Bíblica Boas Novas. Segundo alegou, além de trabalhar como pastor, exercia também as função de motorista e auxiliar de pedreiro. Como a vara trabalhista julgou improcedente a ação, o autor recorreu ao TRT.

Ministro de confissão religiosa não presta serviços de forma subordinada a ponto de caracterizar vínculo de emprego. Assim decidiu, por unanimidade, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP. Pastor evangélico entrou com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Campinas, pedindo vínculo de emprego com a Conferência Nacional Bíblica Boas Novas. Segundo alegou, além de trabalhar como pastor, exercia também as função de motorista e auxiliar de pedreiro. Como a vara trabalhista julgou improcedente a ação, o autor recorreu ao TRT.

“O verdadeiro ministro de confissão religiosa não preenche os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”, disse o Juiz Samuel Hugo Lima, relator do recurso. Para o magistrado, o pastor não presta serviços para a instituição, mas por meio dela exerce seu sacerdócio. “O verdadeiro sacerdote não pode ter como principal objetivo o vil metal, sob pena de, em pele de cordeiro, tornar-se num execrável mercador da fé cristã. Assim, os valores pagos pela instituição não são pela prestação de serviço, destinando-se apenas à sua subsistência digna”, sustentou Hugo Lima.

Para finalizar, o julgador esclareceu que o fato de o autor ter declarado descaradamente na petição inicial que aceitou o pastorado para “subir na vida”, não é motivo para reduzi-lo a simples empregado. Aliás, torna-o inferior a um empregado, com sério risco de sua atividade poder ser considerada crime. “Tristes tempos. Ou seria sinal dos tempos?”, indagou Hugo Lima.

Para reforçar sua fundamentação, o relator citou algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho e de outros Tribunais do Trabalho e ainda manteve a improcedência da ação.

Leia a ementa do acórdão:

EMENTA: PASTOR EVANGÉLICO. MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA. SACERDÓCIO OU EMPREGO? RELAÇÃO DE EMPREGO INEXISTENTE.

Ministro de confissão religiosa não presta serviços para a denominação, mas, como autêntico intermediário entre o sacro e o profano, exerce o seu sacerdócio por intermédio dela, o que afasta os requisitos da alteridade e subordinação. Não ganha almas para a denominação, mas para Deus. Não é meio de subir na vida, mas, em decorrência dos votos prestados, abnegação de vida em prol da Vida Eterna, própria e dos fieis. Assim, o verdadeiro ministro não trabalha para a denominação, mas para Deus, sendo a hierarquia eclesiástica da instituição mero instrumento para otimizar a divulgação do Evangelho.

Não se pode esquecer ainda que o verdadeiro ministro, que deve viver de forma digna com os valores pagos pela denominação, não exerce o seu ministério em troca de um salário, sob pena de, em pele de cordeiro, se transformar num execrável mercador da fé cristã.

Relação de emprego não reconhecida, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 3o da CLT. (02526-2003-032-15-00-8 RO)

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