Agravo contra subida de recurso só é cabível se questiona regularidade formal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental interposto pela siderúrgica Belgo Mineira contra decisão individual da ministra Eliana Calmon (foto) que havia considerado incabível outro agravo regimental anteriormente proposto pela companhia. Para a Belgo Mineira, a relatora não poderia ter julgado monocraticamente o primeiro agravo regimental, que seria de competência da Turma.