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Agravo contra subida de recurso só é cabível se questiona regularidade formal

Agravo contra subida de recurso só é cabível se questiona regularidade formal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental interposto pela siderúrgica Belgo Mineira contra decisão individual da ministra Eliana Calmon (foto) que havia considerado incabível outro agravo regimental anteriormente proposto pela companhia. Para a Belgo Mineira, a relatora não poderia ter julgado monocraticamente o primeiro agravo regimental, que seria de competência da Turma.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental interposto pela siderúrgica Belgo Mineira contra decisão individual da ministra Eliana Calmon que havia considerado incabível outro agravo regimental anteriormente proposto pela companhia. Para a Belgo Mineira, a relatora não poderia ter julgado monocraticamente o primeiro agravo regimental, que seria de competência da Turma.

A ministra Eliana Calmon, no entanto, esclareceu que a lei autoriza “ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, de modo que foi perfeitamente válida a decisão monocrática pela qual não conheci o primeiro agravo regimental, pois é incabível o referido recurso contra decisão que determina a subida de recurso especial não admitido [na origem].”

O posicionamento do STJ, completou, entende cabível o recurso apenas quando se questiona a regularidade formal do agravo de instrumento. No entanto não foi esse o objeto do recurso interposto pela Belgo Mineira, sendo, de fato, inadmissível seu pedido. Processo: Ag 682240

Por Murilo Pinto

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