seu conteúdo no nosso portal

Negado HC a acusado de vender decisões judiciais no Piauí

Negado HC a acusado de vender decisões judiciais no Piauí

A Segunda Turma do STF ontem (11/10) negou o trancamento de ação penal ao servidor do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) W.B.S.A., acusado de corrupção passiva e tráfico de influência. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86439. O acusado teria intermediado a compra de decisões judiciais com o envolvimento de outras 15 pessoas, por meio do escritório Wisa Advogados, de propriedade do desembargador S.A., seu pai.

A Segunda Turma do STF ontem (11/10) negou o trancamento de ação penal ao servidor do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) W.B.S.A., acusado de corrupção passiva e tráfico de influência. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86439. O acusado teria intermediado a compra de decisões judiciais com o envolvimento de outras 15 pessoas, por meio do escritório Wisa Advogados, de propriedade do desembargador S.A., seu pai.

No pedido ao Supremo, a defesa do servidor alega que a denúncia do Ministério Público não é fundamentada e que os fatos não estão claramente descritos. Sustenta também falta de justa causa para o andamento da ação penal.

O ministro-relator, Carlos Velloso, afirmou que a jurisprudência do Supremo nos crimes de autoria coletiva não tem exigido a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado. Quanto à ausência de justa causa, Velloso disse que a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que não se tranca ação penal se a conduta descrita na denúncia configura em tese crime, como ocorre no caso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico