O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mauricio Pinto Ferreira, concedeu liminar a uma aluna de enfermagem expulsa pela direção do curso após uma briga por motivo de racismo fora da escola.
A aluna teria sido ofendida por uma colega e respondido com um tapa. A direção expulsou a estudante do curso sem direito de defesa. Depois disso, a aluna fez uma ocorrência policial.
De acordo com os autos, a direção da escola ainda propôs mudar a estudante de turma. Como conseqüência, ela teria de ficar sete meses sem estudar e só se formaria em abril de 2006.
A estudante alega não ter cometido nenhum ato de indisciplina perante a escola, pois a desavença foi com uma colega, fora do ambiente escolar. Ela conta ainda que os colegas fizeram um abaixo-assinado contra a decisão da direção. A estudante também vai impetrar outra ação contra a colega pelo crime de racismo.
Ao conceder a liminar, o juiz argumentou que a aluna foi expulsa sem o devido processo legal, ferindo o exercício do amplo direito de defesa e que há ofensa ao direito líquido e certo na continuidade de seus estudos. “Não se obtendo a liminar, perderá ela, o semestre letivo assim como a própria continuidade regular do curso deixando, inclusive de obter colação de grau, e, mais ainda, de poder de forma justa e digna participar de formatura juntamente com seus colegas de classe e de luta”.
O juiz mandou suspender os efeitos da expulsão, determinou a inclusão do nome da estudante em listas de chamadas, o lançamento de suas freqüências e notas de trabalhos e provas já realizadas, garantindo a continuidade do curso.