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Incide IR sobre a complementação de aposentadoria de previdência privada

Incide IR sobre a complementação de aposentadoria de previdência privada

Incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco).

Incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco).

A decisão da Turma, unânime, considerou que a incidência do imposto de renda se dá independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão.

Ao votar, a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, traçou um paralelo entre as demandas relativas ao imposto de renda sobre valores advindos de fundos de pensão em três hipóteses distintas: rateio, resgate e complementação de aposentadoria.

“A inexistência de correlação entre a contribuição mensal e a complementação da aposentadoria fica evidente quando observada a possibilidade de contratação de renda mensal vitalícia, prevista nos artigos 14 e 33 da Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar”, destacou.

A ministra afirmou que, em caso de recebimento de aposentadoria complementar, é sempre legítima a incidência do imposto de renda, pois há acréscimo no patrimônio do beneficiário, conforme previsto no artigo 33 da Lei 9.250/95.

“A isenção do tributo não consiste em mecanismo de evitar a bitributação, mas, sim, em política fiscal, que visa à intervenção em setores da economia nacional. No caso, o fato de não haver isenção fiscal no momento da formação do patrimônio da entidade previdenciária não implica que necessariamente haverá isenção em outro momento”, disse a relatora.

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