A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) deu provimento parcial, por maioria, à apelação (AC324192-PB) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) interposta contra sentença do Juiz da 1ª Vara da Paraíba João Bosco Medeiros de Sousa. O Juiz de primeira instância condenou a UFPB a pagar R$ 30.000,00 por danos morais causados ao professor norte-americano Rabindranarth Mukherjee, em virtude de constragimentos sofridos por ter sido afastado compulsoriamente do Laboratório de Técnicas Farmacêuticas (LTF), ter tido cortada sua bolsa do CNPQ e de não ter tido chance de representar a Universidade no exterior.
Fazendo referências as provas testemunhais constantes nos autos, a desembargadora Joana Carolina salientou que o professor convidado não desempenhava suas atividades acadêmicas a contento, não dava aulas na graduação do curso de Farmácia da UFPB, não orientava estudantes de Iniciação Científica, Mestrado ou Doutorado, que sua participação junto a Universidade se resumia a apenas um crédito nos últimos dois anos e que havia o professor se ausentado do LTF por dois meses sem autorização. A solicitação de resarcimento por danos materias pedida por Mukherjee também foi negada, desde a primeira instância, já que o mesmo não provou haver ligação entre os fatos e a doença que lhe vitimou.
O relator do processo, desembargador federal Élio Wanderley Siqueira, havia negado provimento à apelação da UFPB mantendo a decisão do Juiz da 1ª Vara e foi vencido. A desembargadora federal Joana Carolina pediu vista e proferiu voto contrário ao do relator por entender justificadas as medidas tomadas pela Universidade, acrescentando que “se transtornos sofreu o autor [Mukherjee], foram os mesmos consequência de sua própria atitude.” E nisso, a desembargadora foi acompanhada pelo presidente da Turma, o desembargador federal Paulo Gadelha, dando provimento a apelação da UFPB e desobrigando a Universidade a pagar a indenização.