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14/10/2005

Cinco deputados do PT recorrem ao Supremo contra processo de cassação

A decisão da Mesa Diretora da Câmara de enviar, em bloco, ao Conselho de Ética, representação contra 13 deputados levou cinco dos seis petistas que podem ser cassados a recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Os parlamentares Paulo Rocha (BA), João Paulo Cunha (SP), José Mentor (SP), Professor Luizinho (SP) e Josias Gomes (BA) decidiram entrar com o pedido de liminar para suspender a abertura de processo contra eles no Conselho de Ética.

Banco é isento por duplicata emitida indevidamente por empresa

Banco não pode ser responsabilizado por duplicata emitida indevidamente por empresa, em caso de endosso-mandato. Com esse entendimento a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impossibilidade de o Banco do Brasil figurar como parte em processo para declarar a nulidade da duplicata.

O particular havia acionado a Chore-Time Brock, e o banco sob a alegação de que o título protestado, no valor de R$ 45 mil, foi emitido sem causa, já que não havia celebrado nenhum contrato de compra e venda com a empresa.

O juiz de Direito julgou procedente o pedido, declarando nulo o título, mas afastando a responsabilização do Banco do Brasil pela emissão e protesto da duplicata. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em apelação, reconheceu o direito de regresso do endossatário frente à endossante, para declarar a legitimidade passiva do banco e condená-lo solidariamente à Chore-Time ao pagamento de custas e honorários. Daí o recurso da instituição financeira ao STJ.

No recurso especial, sustentou a nulidade do acórdão por não haver suprido omissão apontada em embargos declaratórios e sua ilegitimidade passiva, por ter o protesto se dado em estrito cumprimento do mandato que lhe foi outorgado pela empresa.

Para o ministro Barros Monteiro, no entanto, o TJ-RS não foi omisso, tendo apreciado todas as questões colocadas pelas partes. “A sentença, com apoio nos elementos constantes dos autos, afirmou tratar-se na espécie de endosso-mandato, razão pela qual, tendo o banco agido em nome da mandante, eximiu-o de qualquer responsabilidade: quanto a ele, o pedido inicial foi julgado improcedente”, afirmou o ministro.

Já o TJ-RS inverteu o resultado, entendendo ser a instituição, independentemente do tipo de endosso, co-responsável pelo protesto do título sem aferição de sua regularidade. A decisão, diferentemente do alegado pelo banco, não afastou o entendimento da primeira instância de que se trataria, no caso, de endosso-mandato.
Por isso, entende o ministro, a decisão do TJ-RS violou o artigo 1.300 do Código Civil de 1916 [“O mandatário é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.”] e também divergiu da jurisprudência dominante no STJ.

“De há muito se firmou a orientação no sentido de que ‘o endossatário, tratando-se de endosso-mandato, age em nome do endossante. Não deve figurar, em nome próprio, em ação de sustação de protesto ou de anulação de título’”, anotou o relator. “Mais recentemente,” seguiu, “esta Turma considerou que, tratando-se de endosso-mandato, somente responde a entidade financeira por perdas e danos ou pelos encargos de sucumbência se comprovada a sua negligencia por ato próprio.”

No caso, não se atribuiu negligência do banco a ato próprio, sendo certo, afirma o relator, que por se tratar de endosso-mandato, ele não tinha o dever de averiguar previamente a causa da duplicata. “Não fora sequer advertido acerca de alguma irregularidade”, concluiu o ministro Barros Monteiro.

A decisão restabeleceu a sentença no ponto em que julgou improcedente o pedido contra o Banco do Brasil e condenou o autor em metade das custas processuais e honorários advocatícios devidos pela instituição de R$ 4 mil.

Mantida extinção de processo que visava retorno de deputado distrital ao cargo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais um recurso apresentado por Carlos Teixeira Xavier em ação que pretendia suspender efeitos de recurso interposto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e assim restabelecer seu mandato de deputado distrital. O parlamentar do Distrito Federal foi cassado em agosto de 2004 pela acusação de tráfico de influência e de ser o mandante do assassinato de um estudante de 16 anos.

Negado pedido de Law Kin Chong para aguardar julgamento de recurso em liberdade

O comerciante chinês Law Kin Chong continuará preso, sem direito a sair da prisão durante o julgamento do recurso que apresentou contra sua condenação. O pedido de progressão de regime apresentado pela defesa de Chong não foi conhecido (apreciado) pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o habeas-corpus, ele pretendia ser colocado em regime aberto, o que lhe possibilitaria aguardar em liberdade a contestação da sentença que o condenou a quatro anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa.

Médica é condenada por dar resultado errado de exame

O médico que deixa de dar o resultado correto de diagnóstico age com negligência e é obrigado a indenizar por danos morais. Esse é o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou uma médica que transcreveu equivocadamente resultado de exame a uma paciente grávida, afirmando que ela não era portadora do vírus HIV.

Faculdade que erra nome tem de matricular estudante

Uma estudante que perdeu o prazo de matrícula porque não encontrou seu nome na lista de aprovados publicada na internet terá de ser matriculada pelo Uniceub — Centro Universitário de Brasília. A decisão, unânime, é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reformou sentença da 6ª Vara Cível de Brasília.

Empresa não pode cobrar juros antes da entrega

Para a Justiça do Rio de Janeiro, não deve ser cobrado juros do comprador em contrato de venda de imóvel antes que este seja entregue. A 17 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense anulou cláusula contratual da imobiliária Brascan que previa os juros.

STJ mantém decisão que libera consulado de pagar IPTU

Não foi admitido o recurso em que o município do Rio de Janeiro contesta a isenção do pagamento de IPTU pelo consulado italiano na cidade. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

Eleitor deve justificar ausência na votação do referendo

No dia da votação do referendo, o eleitor que estiver fora da cidade onde vota deverá justificar sua ausência em qualquer local de votação. Para os eleitores paulistas, a partir de ontem, o formulário para a justificativa está disponível na internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Também é possível obter o formulário nos cartórios eleitorais, no próprio tribunal e nos locais de votação no dia do referendo.

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