seu conteúdo no nosso portal

Empresa não pode cobrar juros antes da entrega

Empresa não pode cobrar juros antes da entrega

Para a Justiça do Rio de Janeiro, não deve ser cobrado juros do comprador em contrato de venda de imóvel antes que este seja entregue. A 17 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense anulou cláusula contratual da imobiliária Brascan que previa os juros.

Para a Justiça do Rio de Janeiro, não deve ser cobrado juros do comprador em contrato de venda de imóvel antes que este seja entregue. A 17 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense anulou cláusula contratual da imobiliária Brascan que previa os juros.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. A ação foi motivada por representação de um casal que havia firmado contrato com a imobiliária. Os dois consideraram abusiva a cláusula do contrato que estabelecia juros de 12% ao ano antes da entrega do imóvel.

Ao se defender, a Brascan afirmou que, se for privada de cobrar os juros, isso inviabilizará suas atividades comerciais, paralisará seus empreendimentos e até levará a empresa à ruína.

Para a 17ª Câmara Cível, a cobrança dos juros caracteriza enriquecimento sem causa, já que a empresa não apresentou dados contábeis para justificar a cobrança. O relator da ação, desembargador Camilo Rulière, entendeu que a Brascan não corre risco de falência por continuar sendo, mesmo após a decisão, uma das mais fortes do mercado, com novos empreendimentos, freqüentemente de enorme sucesso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico