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Eleitor deve justificar ausência na votação do referendo

Eleitor deve justificar ausência na votação do referendo

No dia da votação do referendo, o eleitor que estiver fora da cidade onde vota deverá justificar sua ausência em qualquer local de votação. Para os eleitores paulistas, a partir de ontem, o formulário para a justificativa está disponível na internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Também é possível obter o formulário nos cartórios eleitorais, no próprio tribunal e nos locais de votação no dia do referendo.

No dia da votação do referendo, o eleitor que estiver fora da cidade onde vota deverá justificar sua ausência em qualquer local de votação. Para os eleitores paulistas, a partir de ontem, o formulário para a justificativa está disponível na internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Também é possível obter o formulário nos cartórios eleitorais, no próprio tribunal e nos locais de votação no dia do referendo.

O formulário deve ser preenchido com o número do título e entregue no local de votação mais próximo de onde o eleitor estiver no dia do referendo, durante o horário da votação. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. O número pode ser obtido em qualquer cartório eleitoral e pela Central de Informações ao Eleitor no telefone (11) 6858-2100.

O eleitor que estiver na sua cidade de votação, mas estiver impossibilitado de votar por motivo de doença, por exemplo, deve procurar o seu cartório eleitoral até 22 de dezembro, levando prova do motivo da ausência, como um atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.

Eleitor no exterior

Os brasileiros que têm a inscrição eleitoral no exterior não votam no referendo. Os eleitores inscritos no Brasil que estiverem fora do país no dia do referendo devem procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.

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