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Faculdade que erra nome tem de matricular estudante

Faculdade que erra nome tem de matricular estudante

Uma estudante que perdeu o prazo de matrícula porque não encontrou seu nome na lista de aprovados publicada na internet terá de ser matriculada pelo Uniceub — Centro Universitário de Brasília. A decisão, unânime, é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reformou sentença da 6ª Vara Cível de Brasília.

Faculdade que erra nome tem de matricular estudante

Uma estudante que perdeu o prazo de matrícula porque não encontrou seu nome na lista de aprovados publicada na internet terá de ser matriculada pelo Uniceub — Centro Universitário de Brasília. A decisão, unânime, é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reformou sentença da 6ª Vara Cível de Brasília.

A jovem prestou vestibular para o curso de Direito do segundo semestre de 2004. Segundo ela, ao buscar o seu nome na internet na lista de aprovados da segunda chamada, o site informou que o nome não constava da relação. Mas, no dia 23 de junho do mesmo ano, um dia após o término do prazo para a matrícula, ela recebeu correspondência informando sua aprovação. Pela carta recebida, percebeu que seu nome foi digitado errado no cadastro.

O Uniceub argumentou que se a candidata tivesse comparecido ao Campus, conforme norma do edital, teria encontrado seu nome. De acordo com a instituição, a carta enviada é uma correspondência desejando boas-vindas ao aluno que conquista uma vaga no Uniceub e que seu comprometimento é o de afixar no Campus o edital contendo o resultado do vestibular.

Mesmo com as alegações do Uniceub, a 2ª Turma Cível entendeu que a candidata foi prejudicada devido ao erro no cadastro do nome. No entendimento dos desembargadores, a instituição deve reparar o equívoco, efetivando a matrícula da candidata aprovada no curso de Direito.

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