Uma empresa de fotografia e vídeo deve indenizar um casal por danos morais. A empresa foi contratada para filmar a cerimônia de casamento, mas, devido a problemas técnicos, o evento não foi filmado por completo. Assim, considerando que o dano foi causado por negligência da própria empresa, o juiz Marcos Lincoln dos Santos, da 12ª Cível, condenou a empresa a indenizá-los em R$ 3 mil.
O casal conta que contratou os serviços da empresa para filmar e fotografar seu casamento. Eles pagaram R$891,00, adiantadamente, pelo trabalho. No dia da cerimônia, a empresa estava com todo o aparato profissional, mas, logo no começo, informou ao casal sobre uma pane nos aparelhos. A contratada garantiu que tudo seria resolvido a tempo, sem nenhum prejuízo. Mas, segundo o casal, a fita só continha os instantes finais da festa e foi feita com fotografias montadas.
De acordo com a empresa, os danos causados foram reparados com a devolução de R$ 100 para o casal e a entrega de um álbum de valor muito maior que o contratado. E garantiu que “os fatos inerentes ao momento da formalização das núpcias foram gravados”.
Para o juiz, a despeito dessas alegações, ficou comprovado que, em tempo maior ou menor, houve um período da cerimônia que não foi filmado, por falha exclusiva do equipamento da empresa. “Tendo em vista que os instantes do casamento não gravados fazem parte apenas da memória das pessoas que presenciaram essa festividade e não mais podem ser reproduzidos em forma de vídeo, resta caracterizado o efetivo prejuízo moral sofrido pelos requerentes”, explica o juiz. E completa dizendo que “estando presente o dano e sendo este causado por uma conduta negligente, ficam evidenciados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade”.