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Prefeito de Cajazeiras(PB) é denunciado por fraude em licitação com firmas fantasmas

Prefeito de Cajazeiras(PB) é denunciado por fraude em licitação com firmas fantasmas

A Procuradora de Justiça Maria do Socorro Diniz apresentou denúncia contra o prefeito do município de Cajazeiras(PB), Carlos Antônio Araújo de Oliveira e mais oito servidores públicos, acusando-os de “fraude no procedimento licitatório nº 10/2002, com a utilização de firmas fantasmas com o fim de passar suposta legalidade ao certame e, consequentemente, apropriar-se de verba pública”, diz a denúncia. O fato foi objeto de investigação conduzido pelo Ministério Público do Ceará. A fraude consistia em aquisição fictícias com notas frias de firmas fantasmas vencedoras de licitação.

A Procuradora de Justiça Maria do Socorro Diniz apresentou denúncia contra o prefeito do município de Cajazeiras(PB), Carlos Antônio Araújo de Oliveira e mais oito servidores públicos, acusando-os de “fraude no procedimento licitatório nº 10/2002, com a utilização de firmas fantasmas com o fim de passar suposta legalidade ao certame e, consequentemente, apropriar-se de verba pública”, diz a denúncia. O fato foi objeto de investigação conduzido pelo Ministério Público do Ceará. A fraude consistia em aquisição fictícias com notas frias de firmas fantasmas vencedoras de licitação.

O Ministério Público do Estado da Paraíba apresentou denúncia contra Carlos Antônio Araújo de Oliveira, médico e prefeito do município de Cajazeiras, que fica a 500 km da Capital João Pessoa(PB), Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza, José Cavalcanti de Sousa, José Ferreira Sobrinho, Edmundo Vieira de Lacerda, estes servidores público do município; Gledston Pereira de Ataíde, comerciante; Francisco Airton Sales Alexandre, vendedor autônomo; Maria Nita do Monte Alexandre, comerciante, estes últimos residente em Fortaleza, Ceará e João Suderlan Monteiro Chaves, comerciante e residente em Iguatu, também, no Ceará.

Diz a Procuradora Maria do Socorro Diniz que “consta do procedimento administrativo nº 821/03 (devidamente anexado) que o Prefeito Municipal de Cajazeiras, Dr. Carlos Antônio de Oliveira Araújo, em conluio com os denunciados José Cavalcanti de Sousa, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Souza, José Ferreira Sobrinho e Edmundo Vieira de Lacerda, estes integrantes da Comissão Permanente de Licitação, em 14 de agosto de 2001 e 1º de março de 2002, adquiriu carteiras escolares, armários, aparelho de som, mesas e cadeiras para edilidade de Cajazeiras(PB) com notas fiscais frias (ff. 04/11), como comprovado em procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público do Ceará, fraudando o procedimento licitatório nº 10/2002, haja vista a utilização de firmas fantasmas com o fim de passar suposta legalidade ao certame e, consequentemente, apropriar-se de verba pública”.

Acrescenta ainda a denúncia ministerial que “a conduta dos indigitados de itens 1 a 5 consistia em fraudar os cofres públicos com licitações conduzidas e vencedor pré-estabelecido, vez que toda a documentação era forjada e preços dos produtos eram diferenciados do valor de mercado”.

Pormenoriza a conduta dos envolvidos dizendo que:

I. O interessado na venda das notas fiscais (no caso Sr. Gledston Pereira de Ataíde) fornecia as notas mediante o valor de 5% do valor da nota;

II. O intermediário (no caso o Sr. João Suderlan Monteiro Chaves) “vendia” as notas fiscais mediante comissão para a fraude nos certames;

III. Os demais implicados ( Maria Nita do Monte Alexandre e Francisco Airton Sales Alexandre participavam propriamente do objeto da licitação, já em conluio com os funcionários e administrador Municipal, com o fim de fraudar e, por via de conseqüência, adjudicar o objeto da licitação;

IV. Por fim, a licitação tinha ares de legal e regular, todavia, sempre com preços sobrelevados sem a entrega dos objetos, com valores desviados pelo gestor públicos e os servidores envolvidos já mencionados.

Arremata assinalando que “constatou-se, assim, pelas declarações e documentos engastados ao procedimento administrativo a conduta ímproba e criminosa dos assacados, pois todo, em concurso de vontades, fraudaram as licitações municipais com fins de falsa aquisição de produtos com notas fiscais forjadas e falsas”.

Por fim, diz a denúncia que “o primeiro assacado alega, em sede de procedimento investigativo, que à época dos fatos toda a documentação era idônea, pois constava carimbos dos órgãos de fiscalização, contudo, impende ver que a alegação do alcaide, ora denunciado, é infirmada pelas declarações acostadas, pois os vendedores de notas frias, também denunciados, afirmaram que jamais entregaram mercadorias nos municípios onde se realizavam os procedimentos viciados”.

Ao acusados são denunciados como incursos nos arts. 1º, inciso I do Decreto-lei nº 201/67 e 90 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os arts. 69 e 29 do Código Penal.

A pena para o prefeito Carlos Antônio, se procedente, a denúncia é 2 a 12 anos de reclusão, perda da função e dos direitos políticos por cinco anos, afora o ressarcimento dos valores apurados.

Já para os demais a pena é 2 a 4 anos de detenção e multa.

A denúncia vai se apreciada pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, após os acusados apresentarem suas defesas preambulares, que decidirá se a recebe ou não, e caso positivo deliberará sobre a prisão preventiva e o afastamento do cargo de prefeito.

O relator desse processo é o desembargador José Martinho Lisboa, mas ainda não tem data para ser colocado em pauta de julgamento.

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