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17/10/2005

TJMG condena município por aquaplanagem

Sendo constatada a ocorrência de danos sofridos por particular, em decorrência de evento atribuível a conduta omissiva do Poder Público, o Estado tem o dever de indenizar os prejuízos efetivamente demonstrados. Assim, decidiu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o município de Passos a indenizar Valdeir Nascimento Faria. Ele buscou a indenização sob alegação de danos materiais resultantes de acidente sofrido por seu veículo causado por aquaplanagem.

Banco do Brasil poderá reaver bens dados em garantia de alienação fiduciária

“Para a permanência do maquinário em mãos do devedor fiduciante, é preciso que, antes de mais nada, deposite ele a parcela incontroversa, demonstrando assim o seu propósito de cumprir a obrigação contraída”. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A para a remoção dos bens objeto de busca e apreensão de alienação fiduciária.

Britto arquiva mandado de segurança de cinco deputados federais do PT

O ministro Carlos Ayres Britto arquivou o Mandado de Segurança (MS 25594) impetrado por cinco parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT), para que o Supremo suspendesse o pedido de abertura de processo que poderia levar à cassação de seus mandatos por quebra de decoro parlamentar. Os deputados federais João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes da Silva (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e José Mentor (SP) impetraram o mandado na sexta-feira (14), para evitar que o Conselho de Ética instaurasse o processo disciplinar contra eles.

OAB-SC vai processar Thomaz bastos por crime de responsabilidade

O presidente da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina) Adriano Zanotto anunciou que a entidade ingressará com ação de crime de responsabilidade administrativa contra o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. O motivo da ação, segundo a entidade, seriam as negativas do ministro, que teria dito que não sabia da transferência do traficante Fernandinho Beira-Mar de Brasília para Florianópolis.

Projeto amplia direitos de consumidores inadimplentes

As empresas poderão ser proibidas de enviar, sem aviso prévio, o nome de consumidores inadimplentes para os cadastros de restrição ao crédito caso seja aprovado o Projeto de Lei 5896/05, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ).

Colégio Santa Cruz recorre da decisão que suspendeu vestibulinhos

O Colégio Santa Cruz, de São Paulo, tenta reverter, através de agravo regimental, decisão que barrou a realização de seu vestibulinho. O Colégio foi proibido, através de liminar da Justiça Federal, de realizar a prova que selecionaria os ingressantes no ensino fundamental. A proibição foi concedida a pedido do MPF (Ministério Público Federal) e também contemplou os colégios Nossa Senhora das Graças e Porto Seguro, ambos na capital paulista.

Bacharel pode estagiar seis anos até passar no exame da OAB

Bacharéis em Direito que ainda não passaram no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda têm opções para continuarem atuando na área. Sem a inscrição definitiva para advogar, o recém-formado, além de matricular-se em cursinhos preparatórios para o exame, ou ainda, prestar concursos em que não seja exigida a carteira profissional, pode continuar estagiando por mais seis anos além do curso.

Advogados paulistas encerram sua primeira conferência

Os advogados presentes à I Conferência Estadual dos Advogados de São Paulo lançaram na manhã de ontem a Carta do Guarujá, que marcou o final do encontro. No documento, os advogados pedem respeito às prerrogativas profissionais, repudiam as invasões de escritórios de advocacia e defendem a criminalização do desrespeito às prerrogativas. Eles pretendem que o deputado federal Vicente Cascione (PTB-SP), presente ao encontro, entregue um projeto substitutivo sobre o tema em dez dias. Ele é o relator do assunto na Câmara dos Deputados.

Cláusula que não permite rescisão de contrato é nula

As cláusulas de contrato que impedem a rescisão do contrato por parte do usuário, muito comum nos documentos das academias de ginástica, são nulas. É o que entendeu o juiz da 20ª Vara Cível de São Paulo que mandou a academia Bio-Ritmo retirar a previsão contida no seu contrato. Mandou reitrar também o artigo que autoriza a utilização pela academia da imagem dos alunos sem autorização prévia.

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