TJMG condena município por aquaplanagem
Sendo constatada a ocorrência de danos sofridos por particular, em decorrência de evento atribuível a conduta omissiva do Poder Público, o Estado tem o dever de indenizar os prejuízos efetivamente demonstrados. Assim, decidiu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o município de Passos a indenizar Valdeir Nascimento Faria. Ele buscou a indenização sob alegação de danos materiais resultantes de acidente sofrido por seu veículo causado por aquaplanagem.