As cláusulas de contrato que impedem a rescisão do contrato por parte do usuário, muito comum nos documentos das academias de ginástica, são nulas. É o que entendeu o juiz da 20ª Vara Cível de São Paulo que mandou a academia Bio-Ritmo retirar a previsão contida no seu contrato. Mandou reitrar também o artigo que autoriza a utilização pela academia da imagem dos alunos sem autorização prévia.
As cláusulas 1 e 4 do contrato, que deveria ser assinado no momento da matrícula, previam que no caso de rescisão, os alunos da academia estariam sujeitos a multa moratória de 10% e não teriam seu dinheiro, pago antecipadamente, devolvido. Na cláusula 13 constava que o aluno só poderia reaver os valores das mensalidades com vencimento futuro se transferisse o seu plano para outra pessoa com o pagamento de R$ 200. E a cláusula 37 previa a utilização da imagem sem autorização.
A Anadec — Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor ajuizou ação civil pública contra a academia alegando que as cláusulas em questão, vão contra o Código de Defesa do Consumidor.O advogado Ronni Fratti, do órgão de defesa do consumidor, também pediu para que as cláusulas fossem retiradas dos futuros contratos e que a escola de ginástica anexe aos autos a cópia do contrato modificado.
Para o juiz, Clávio Kenji Adati, a Constituição Federal estabelece no artigo 5º, inciso XX, que ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado. E que, mesmo nas contratações com prazo determinado, não se pode proibir a rescisão do contrato e nem impor a perda do valor total pago adiantado.
O juiz considerou que as cláusulas são abusivas porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Também concordou que as cláusulas ferem o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 53, que proíbe no caso de rescisão de contrato que ocorra a perda total dos valores já pagos.
Apesar de ser direito das academia poder aplicar uma multa em caso de rescisão sem motivo, a multa imposta na cláusula 13 é abusiva, como entendeu o juiz, e contradiz o artigo 52 do CPC que diz que a multa moratória pode ser de até 2%.
Também foi considerada nula a cláusula que prevê a utilização da imagem dos alunos sem autorização prévia “O direito a imagem é um direito da personalidade e, portanto, irrenunciável e indisponível.” afirmou o juiz.
As quatro cláusulas foram consideradas nulas e estão proibidas de constarem nos contratos futuros sob pena de multa de R$ 2 mil por contrato em que conste alguma das cláusulas abusivas. A academia também foi condenada a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da condenação.