O Colégio Santa Cruz, de São Paulo, tenta reverter, através de agravo regimental, decisão que barrou a realização de seu vestibulinho. O Colégio foi proibido, através de liminar da Justiça Federal, de realizar a prova que selecionaria os ingressantes no ensino fundamental. A proibição foi concedida a pedido do MPF (Ministério Público Federal) e também contemplou os colégios Nossa Senhora das Graças e Porto Seguro, ambos na capital paulista.
O advogado Durval Figueira da Silva Filho, que defende o Colégio Santa Cruz, argumenta que a Justiça Federal não é competente para julgar questões de ensino. Para ele, existe jurisprudência consolidada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema. Este é um dos argumentos presentes em um agravo de instrumento, já negado pela Justiça, e em agravo regimental ainda pendente de julgamento.
“Essa prova é realizada há 30 anos”, diz o advogado “com todo um projeto pedagógico, e a Justiça decide uma coisa dessas sem consultar a outra parte, numa única canetada”. Ele também alega que a acusação não apresentou parecer pedagógico que fundamentasse a decisão judicial. Para o advogado, o parecer 23 do CNE (Conselho Nacional de Educação) não tem mais validade, pois teria sido revogado pelo parecer 05/2005, já publicado no Diário Oficial.
Outra crítica pesa sobre a rapidez com que se deu a emissão da liminar. “O MPF entrou com a ação às 17h50 e às 18h44 a juíza a quem foi distribuído remeteu ao plantão”, conta o advogado. “Menos de uma hora depois, estava pronta uma decisão de 8 páginas datilografadas, tratando até sobre questões que poderiam ser questionadas pela defesa e que não constavam da inicial”, questiona.
A reportagem procurou os Colégios Nossa Senhora das Graças e Vinconde de Porto Seguro para saber se eles também vão recorrer contra a liminar, mas não obteve resposta.
Motivos da decisão
A liminar concedida dia 16 de setembro pelo juiz federal Nilson Martins Lopes Júnior enfocou os colégios Visconde de Porto Seguro, Santa Cruz e Nossa Senhora das Graças, “mais por sorte que por qualquer outro motivo”, segundo a procuradora Rose Santa Rosa, uma das autoras da ação.
Ela explica que o MPF acompanha a questão dos vestibulinhos infantis há vários anos e obteve, em 2003, um parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) proibindo a realização dos exames. “Aconteceu das três escolas terem vestibulinhos programados e serem incluídas no processo”.
No entender do MPF, a prática fere a inviolabilidade psíquica e moral das crianças, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em São Paulo, tais exames já são uma “moda” na rede privada há alguns anos e são aplicados nesta época do ano.