As empresas poderão ser proibidas de enviar, sem aviso prévio, o nome de consumidores inadimplentes para os cadastros de restrição ao crédito caso seja aprovado o Projeto de Lei 5896/05, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ).
A proposta estabelece que o cidadão seja comunicado previamente da possibilidade de ter seu nome incluído em instituições como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. A proteção ao consumidor também estará garantida enquanto ainda existir discussão sobre os valores devidos às empresas.
Para Ezequiel, a inclusão do nome sem prévia comunicação fere o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. A proibição, segundo o deputado, evitará que o cidadão seja exposto ainda mais a abusos do poder econômico. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ir a Plenário.