Bacharéis em Direito que ainda não passaram no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda têm opções para continuarem atuando na área. Sem a inscrição definitiva para advogar, o recém-formado, além de matricular-se em cursinhos preparatórios para o exame, ou ainda, prestar concursos em que não seja exigida a carteira profissional, pode continuar estagiando por mais seis anos além do curso.
O estágio, ao contrário de outros cursos de graduação, é permitido ao bacharel de Direito. Está previsto no regulamento geral do Estatuto da OAB o estágio profissional, inclusive para graduandos, que podem continuar estagiando em escritórios de advocacia para ganhar experiência.
De acordo com a presidente da Comissão de Estágios da OAB-SP, Ivette Senise Ferreira, o estágio profissional pode ser oferecido em convênio da OAB com a Defensoria Pública, escritórios de advocacia ou com setores jurídicos públicos ou privados, credenciados e fiscalizados pela ordem.
As atividades, de acordo com o Estatuto, incluem a “redação de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiências e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de conciliação”.
Para estagiar, o bacharel precisa realizar uma inscrição junto à Ordem, a partir do quarto ano do curso, que será válida por dois anos e prorrogável por mais um. Ao término desses três anos, se o estagiário ainda não tiver conseguido a carteira definitiva e a empresa onde estagia estiver de acordo, ele poderá pedir nova inscrição, também válida por dois anos e prorrogável por mais um.
Ao todo, o bacharel poderá estagiar seis anos para praticar atos típicos de advogado e garantir uma melhor nota no exame de ordem, com o direito de “retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.
Para o estudante João Alfredo Di Girolamo Filho, 22, que estagia em um escritório de advocacia, há quase três anos, e já está no último ano do curso, acredita que o estágio é um incentivo e uma forma do aluno aprender o que não conseguiu na faculdade. “Como não dá pra exercer a profissão sem carteira, é uma vantagem. Eu mesmo ainda vou fazer cursinho especializado antes do exame para garantir”, conta.
O estágio oferecido pela OAB ao bacharel não possui vínculo com as instituições de ensino. De acordo com os responsáveis pelas comissões de estágio dos cursos de direito da USP (Universidade de São Paulo), da PUC (Pontifícia Universidade Católica) e da Faculdade Mackenzie informaram que, a partir do momento em que não existe mais vínculo entre o estudante e a faculdade, as instituições não se responsabilizam mais pelos estágios dos alunos.