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Justiça obriga Estado custear obeso em 3º grau

Justiça obriga Estado custear obeso em 3º grau

A 6ª turma do TRF-1ª Região concedeu pedido de portador de obesidade mórbida em 3º grau para que fossem providenciadas medidas necessárias à internação do Autor em clínica de tratamento, caso ainda não tenha sido feita. A relatora, Desembargadora Federal Isabel Gallotti, ressaltou em sua decisão que a clínica para a internação não precisa ser necessariamente a clínica de endocrinologia Salute Bahia SPA da Universidade Teodinâmica Ltda, já que esta exige custos altos em razão de oferecer serviços de luxo, desnecessários à cura da doença.

A 6ª turma do TRF-1ª Região concedeu pedido de portador de obesidade mórbida em 3º grau para que fossem providenciadas medidas necessárias à internação do Autor em clínica de tratamento, caso ainda não tenha sido feita. A relatora, Desembargadora Federal Isabel Gallotti, ressaltou em sua decisão que a clínica para a internação não precisa ser necessariamente a clínica de endocrinologia Salute Bahia SPA da Universidade Teodinâmica Ltda, já que esta exige custos altos em razão de oferecer serviços de luxo, desnecessários à cura da doença.

O Estado da Bahia, em seus argumentos, havia alegado que a decisão feria o princípio constitucional da isonomia, ou seja, os escassos recursos destinados à saúde seriam direcionados ao benefício de uma só pessoa. Além disso, o SPA, extremamente luxuoso, ocasionaria gastos custeados pela já diminuta verba pública.

Para a magistrada, tendo em vista a gravidade da doença e a necessidade de internação e diante do fato de o obeso ostentar 290 kg, insuficiência vascular periférica e hipertensão arterial, faz-se necessária a internação, que pode ser realizada em outra clínica, de menor preço, que realize o mesmo tratamento oferecido pela Salute Bahia. AG 2004.01.00.050622-1/BA.

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