A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do município de Ataléia ao pagamento de indenização a Maria Lemos da Costa pela morte de seu filho J. G. L. em rodovia municipal. A indenização por danos materiais foi fixada no pagamento mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos e, por danos morais, ao pagamento de R$ 24 mil.
No dia 29/05/99, J.G. L., então com 17 anos, se encontrava na carroceria de um caminhão, quando a ponte existente sobre o rio São Mateus ruiu, ocasionando sua morte. Segundo Maria Lemos da Costa, o laudo pericial comprovou que a ponte ruiu por omissão do município, já que se encontrava em péssimo estado de conservação. O laudo constatou o desgaste mecânico da ponte e o apodrecimento das peças.
O relator do processo, desembargador Kildare Carvalho, considerou que ficou comprovada a responsabilidade do município de Ataléia pelo acidente já que a ponte se encontrava em avançado estado de deterioração, caracterizando a má prestação do serviço público. Para ele, constatado o nexo de causalidade entre a conduta do município e o prejuízo sofrido, é dever do poder público indenizar. processo: 1.0686.01.006478-6/002