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Leia a resolução contra o nepotismo aprovada pelo CNJ

Leia a resolução contra o nepotismo aprovada pelo CNJ

Muito mais do que impedir o nepotismo escancarado, o Conselho Nacional de Justiça quer vetar o emprego no Judiciário de pessoas com qualquer relação familiar com juízes e servidores dirigentes. Ficam livres apenas os parentes admitidos por concurso público ou por processo de seleção devidamente regulamentado.

Muito mais do que impedir o nepotismo escancarado, o Conselho Nacional de Justiça quer vetar o emprego no Judiciário de pessoas com qualquer relação familiar com juízes e servidores dirigentes. Ficam livres apenas os parentes admitidos por concurso público ou por processo de seleção devidamente regulamentado.

O CNJ aprovou, nesta terça-feira (18/10), a Resolução 7, que estabelece normas para guiar os tribunais contra o nepotismo. O caráter abrangente da regra, se não conseguir minar a contratação de parentes, pelo menos tornará o favorecimento mais difícil até mesmo para aqueles que têm grande jogo de cintura.

Pela resolução, é considerado nepotismo a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau, inclusive nas relações de afinidade, que englobam nora e genro, por exemplo. Fica proibido também o chamado nepotismo cruzado, ou seja, a troca de favores entre juízes e tribunais. Um juiz de determinado tribunal não poderá contratar o parente de um amigo e este contratar um parente seu.

Além disso, o CNJ proibiu até mesmo a contratação de empresas que tenham entre seus sócios parentes de juízes e servidores. Prestadoras de serviço também, que tiveram nos seus quadros empregados que tenham algum tipo de relação familiar com membros do tribunal, não poderão ser contratadas.

Pelo caráter abrangente da resolução aprovada pelo CNJ, o que se especula é como será feita a fiscalização. Na última semana de setembro, durante a XIX Conferência Nacional dos Advogados, em Florianópolis, o conselheiro Paulo Luiz Neto Lôbo adiantou as medidas que foram aprovadas nesta terça-feira.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Lôbo afirmou qual seria a sua proposta para que o CNJ fiscalizasse o nepotismo. Segundo ele, todos os tribunais do Brasil deveriam encaminhar ao Conselho uma relação com os nomes dos ocupantes dos cargos e suas relações de parentesco, e outra lista com os nomes dos funcionários das empresas prestadoras de serviço.

A Resolução 7, no entanto, não estabelece normas para fiscalização, apenas determina que o nomeado, antes de tomar posse, deverá declarar por escrito que não tem nenhuma relação familiar com integrantes do tribunal.

O CNJ também estabeleceu um prazo de 90 dias, a partir da publicação da resolução, para que os presidentes dos tribunais federais e estaduais exonerem funcionários que tenham sido nomeados dentro dos critérios que o conselho classificou como nepotismo.

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