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TC imputa a ex-prefeito débito de R$ 343,5 mil

TC imputa a ex-prefeito débito de R$ 343,5 mil

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2004 do ex-prefeito de Baraúna Adilson José de Azevedo, a quem imputou o débito de R$ 343.531,55 por gastos excessivos com combustível e saldo financeiro a descoberto. Ele tem 60 dias para o recolhimento desse dinheiro aos cofres do município sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público que, nesse caso, se encarregará da cobrança judicial.

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2004 do ex-prefeito de Baraúna Adilson José de Azevedo, a quem imputou o débito de R$ 343.531,55 por gastos excessivos com combustível e saldo financeiro a descoberto. Ele tem 60 dias para o recolhimento desse dinheiro aos cofres do município sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público que, nesse caso, se encarregará da cobrança judicial.

Saldos a descoberto e não comprovados motivaram a desaprovação das contas de 2004 apresentadas pelo prefeito de Barra de São Miguel João Tarcísio Quirino, de quem o TCE exige a devolução de R$ 85.756,73 aos cofres públicos.

Fábio Cavalcanti de Arruda, ex-prefeito de Boa Ventura, teve as contas de 2003 rejeitadas em razão de problemas que incluíram aplicações insuficientes em ações de saúde pública e o excesso de remuneração do vice-prefeito José Ladair Filho.

Tiveram as contas de 2003 aprovadas o prefeito de Solânea (Sebastião Alberto Cândido da Cruz), a ex-prefeita de São José do Brejo do Cruz (Maria da Natividade Saraiva Maia) e a mesa diretora da Câmara Municipal de Casserengue, exercício de 2004, neste último caso.

RETIRADAS – A falta de notificação para a manifestação da defesa após novo relatório da Auditoria levou o Tribunal de Contas do Estado a concordar com a retirada do processo atinente à prestação das contas de 2003 do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena.

Remanescente de sessão anterior, esse processo havia retornado aos auditores para o reexame de aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Feito isso, o processo foi incluído na pauta desta quarta-feira sob relatoria do auditor Umberto Silveira Porto que substitui o relator inicial, conselheiro Gleryston Lucena, então em gozo de férias.

O advogado Walter Agra Júnior, representante do ex-prefeito, alegou que seu constituinte não fora notificado para se manifestar sobre as novas conclusões da Auditoria e, assim, pediu, preliminarmente, o retorno do processo ao Gabinete do relator, a fim de que possa fazê-lo. Com isso concordaram os conselheiros.

Também foram retiradas de pauta as contas de 2003 do prefeito de Cajazeiras Carlos Antonio Araújo de Oliveira. O relator Antonio Nominando Diniz decidiu aguardar a decisão de uma das Câmaras Deliberativas do TCE acerca de questões que terão ressonância na prestação das contas gerais do exercício em análise.

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