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Empresário é multado por trocar dólar sem autorização

Empresário é multado por trocar dólar sem autorização

O proprietário de uma agência de turismo em Curitiba foi condenado a pagar R$ 3.600 para entidades beneficentes por ter operado câmbio sem autorização do Banco Central. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reformou decisão de primeira instância.

O proprietário de uma agência de turismo em Curitiba foi condenado a pagar R$ 3.600 para entidades beneficentes por ter operado câmbio sem autorização do Banco Central. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reformou decisão de primeira instância.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, entre fevereiro e julho de 2001, Eraldo Palmerini, dono da Agência de Turismo Brementur, trocava dólares sem ter autorização para isso. A agência fica no Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba.

Em sua defesa, o empresário alegou que trocava, no máximo US$ 100 por pessoa para ajudar os estrangeiros que chegavam no país.

A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba havia absolvido Palmerini pelo princípio da insignificância. O MPF recorreu ao TRF-4 alegando que o empresário cometeu crime sim, embora de “forma artesanal” e sem prejudicar terceiros.

No tribunal, o relator do processo, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, entendeu que Palmerini tinha consciência do crime que cometia. O desembargador ressaltou que a agência opera câmbio há muito tempo, mesmo após notificação do Banco Central. Em 1999, o BC notificou a agência para retirar a placa em frente da agência que anunciava “Câmbio Exchange”.

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