A 4ª Turma do TRF-1ª Região confirmou sentença de pronúncia do juízo de 1º grau para submeter ao Tribunal do Júri Federal julgamento de crime de infanticídio. O Juiz Federal Convocado Alexandre Vidigal, relator do processo, confirmou a tese de que há presença de elementos que indicam a existência de crime doloso contra a vida e presença de indícios quanto à autoria do delito em desfavor da mãe do recém-nascido.
O fato ocorreu em uma aeronave que partira de São Paulo para Porto Seguro. Grávida, a acusada dirigiu-se ao banheiro da aeronave e depois de algum tempo solicitou ajuda à aeromoça, alegando estar com hemorragia. Assim que a aeronave pousou, a mãe desembarcou sem comunicar que houvesse dado à luz. Em continuidade dos fatos, e dado o entupimento do vaso sanitário, após desentupida fora encontrado um recém-nascido morto. O laudo pericial concluiu que o recém-nascido havia falecido de asfixia mecânica e traumatismo craniano.
Alegou a defesa da ex-parturiente que ela desconhecia ter entrado em estado de parto, assim não poderia ter ocultado o cadáver, e, por fim, de que não restou comprovada vida extra-uterina.
O magistrado do TRF-1ª Região explicou que a acusada estava grávida de nove meses, sendo improvável não ter idéia de que o sangramento e as dores estariam associados ao trabalho de parto. Ademais, a forma como fora encontrado o recém-nascido, com apenas a cabeça presa no vaso sanitário, e o resto do corpo colhido para o seu interior, é outro aspecto que indica que o caso merece ser levado a julgamento, até porque a tese da defesa carece de provas com peso jurídico, principalmente quanto à alegação de que o parto deu-se pela sucção da criança do ventre da mãe em decorrência da descarga do assento sanitário do avião, no qual se encontrava a Ré para conter sua hemorragia. RCr 1999.33.01.000319-1/BA