seu conteúdo no nosso portal

Justiça libera livro de Fernando Morais

Justiça libera livro de Fernando Morais

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás cassou ontem, por unanimidade, a liminar que determinava o recolhimento dos exemplares do livro "Na Toca dos Leões", do escritor e jornalista Fernando Morais, das livrarias. O colegiado também derrubou a censura imposta aos envolvidos para comentar o caso.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás cassou ontem, por unanimidade, a liminar que determinava o recolhimento dos exemplares do livro “Na Toca dos Leões”, do escritor e jornalista Fernando Morais, das livrarias. O colegiado também derrubou a censura imposta aos envolvidos para comentar o caso.

A decisão de liberar a comercialização da obra, em segunda instância, levou em conta o recurso da editora Planeta do Brasil, responsável pela sua distribuição. Os desembargadores entenderam ainda que o escritor tem o direito de se manifestar sobre o assunto.

Em abril, o juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, determinou a retirada dos exemplares de todas as livrarias do país. Foi estabelecida multa de R$ 5.000 para cada comentário sobre o caso ou publicidade do livro feita pelos envolvidos.

A liminar tinha sido concedida a pedido do deputado federal Ronaldo Caiado (PFL-GO), que move duas ações cíveis contra o escritor, a editora e o publicitário Gabriel Zellmeister, que serviu de fonte para o trecho que cita o parlamentar no livro. Ele também ingressou com uma ação criminal por calúnia contra Morais.

“Na Toca dos Leões” conta a história da W/Brasil e atribui a Caiado uma declaração feita em 1989, época em que era candidato à Presidência e procurou a agência para cuidar de sua campanha.

Na página 301 do livro, o parlamentar é citado apresentando a “esterilização das mulheres como solução da superpopulação dos estratos inferiores da população, os nordestinos”. Caiado nega ter feito essa declaração, que classificou como “muito grave”, e diz não ter sido ouvido pelo escritor.

Na decisão de ontem, os desembargadores lembraram que “a Constituição garante a liberdade de expressão e a manifestação de todo tipo de pensamento”.

Caiado não foi localizado. Ele poderá recorrer no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Supremo Tribunal Federal).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STF abre brecha para reduzir penas de réus do 8/1 por recolhimento noturno
STJ: Juiz pode fixar pensão em percentual do salário mínimo para período de desemprego
TST afasta juiz que instalou câmeras e escuta dentro de lâmpadas em gabinete e refeitório