Zona Azul deve indenizar motorista por furto de veículo
“Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”. Neste sentido, a empresa permissionária foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil à motorista que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville. A decisão é da 1.ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC confirmando sentença da comarca de Joinville.