As elevadas custas judiciais da Paraíba – as mais altas do País – significam restrição ao acesso à Justiça e apresentam um caráter nitidamente confiscatório. Esta é a opinião do secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, Geilson Salomão Leite, ao analisar o relatório estatístico que consumiu três meses de trabalho. O relatório será apresentado hoje (24) e faz parte da campanha nacional que o Conselho Federal irá empreender visando à redução das custas judiciais. A campanha será lançada hoje em João Pessoa pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.
“A OAB da Paraíba entende como relevante a deflagração de campanha estadual voltada para a redução desses valores, envolvendo toda a sociedade civil, porque este problema não afeta apenas o advogado, mas projeta-se preponderantemente na esfera do cidadão, das microempresas, dos profissionais liberais, das empresas de pequeno porte, das cooperativas, na medida em que, ao necessitarem dos serviços judiciais, são obrigados a pagar valores irrazoáveis e desproporcionais”, comentou Geilson.
De um modo geral, o valor das custas chega a 10% do valor da causa, o que, na opinião do secretário-geral da OAB-PB, “é um absurdo”.
Para se ter uma idéia da disparidade das custas, enquanto na Paraíba uma ação de execução, levando-se em conta uma causa no valor de R$ 50 mil, chega a R$ 5.391,57, em São Paulo não passa de R$ 500 (1% do valor da causa). Nesse caso, o valor mais barato é registrado no Distrito Federal (R$ 321,79).
No caso de ação de reintegração de posse, as disparidades são ainda maiores – as custas ficam por R$ 1.486,39 na Paraíba (levando-se em conta que o valor da causa seja de R$ 15 mil) e apenas R$ 38,83 no Rio de Janeiro, R$ 150 em São Paulo e R$ 144 no vizinho Rio Grande do Norte.
Nas ações de busca e apreensão, numa causa de R$ 20 mil, as custas na Paraíba são de R$ 2.061,38. A segunda mais cara é a do Amazonas (R$ 1.139,00) e as mais baratas são as do Rio Grande do Norte (R$ 192) e Roraima (apenas R$ 95).
Nas ações ordinárias de cobrança, o quadro não se modifica. Tomando-se como exemplo uma causa no valor de R$ 30 mil, a Paraíba novamente ocupa o ranking com custas no valor de R$ 3.091,58, enquanto nos vizi-nhos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte elas caem para R$ 617,15 e R$ 288, respectivamente. Em São Paulo, o valor cobrado é de R$ 300 e em Roraima, apenas R$ 170.
“Razoável seria até 4% da causa” Na opinião de Geilson Salomão, valores razoáveis das custas judiciais seriam aqueles que variassem de 1% a 4%, no máximo, do valor da causa. “Do jeito que está, é inevitável uma exclusão da parte de inúmeras pessoas que deveriam estar se beneficiando da prestação de um serviço essencial, como o judicial”, salientou.
As custas judiciais são regulamentadas pelas leis 5.672, de 17 de novembro de 1992, com redação dada pela lei 6.688, de 6 de dezembro de 1998, e pela lei 6.682. “Os elementos históricos e os critérios para se chegar a esses valores exorbitantes, não sabemos precisar. Mas uma coisa é certa: do jeito que está, não pode ficar”.