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O deputado José Dirceu recorre novamente ao STF

O deputado José Dirceu recorre novamente ao STF

Os advogados do deputado federal José Dirceu (PT/SP) (foto)impetraram novo Mandado de Segurança (MS 25618), com pedido de liminar, para suspender imediatamente a tramitação e o processamento da representação contra o parlamentar no Conselho de Ética da Câmara. No mérito, os advogados pedem o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas contra Dirceu durante o andamento do processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara. O relator é o ministro Eros Grau.

Os advogados do deputado federal José Dirceu (PT/SP) impetraram novo Mandado de Segurança (MS 25618), com pedido de liminar, para suspender imediatamente a tramitação e o processamento da representação contra o parlamentar no Conselho de Ética da Câmara. No mérito, os advogados pedem o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas contra Dirceu durante o andamento do processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara. O relator é o ministro Eros Grau.

De acordo com a defesa, o relator do processo disciplinar apresentou requerimento ao Conselho de Ética pedindo a quebra do sigilo telefônico do parlamentar e a transferência dos dados bancários sigilosos, que estavam em poder da CPMI dos Correios. O Conselho de Ética aprovou os requerimentos e solicitou a transferência dos dados à Mesa da Câmara, em ofícios que não estariam fundamentados, afirmam os advogados. Tais solicitações foram atendidas e os dados enviados para o Conselho.

Esses requerimentos, de acordo com os advogados, foram feitos sem fundamentação, o que teria produzido provas ilícitas, “em grave ofensa ao devido processo legal e da inadmissibilidade da ilicitude de provas, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LVI, da Constituição Federal”.

A defesa do parlamentar afirma, ainda, que o regulamento do Conselho de Ética e Decoro exige que o pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico ocorra por meio de petição fundamentada. No caso de os dados sigilosos estarem em poder de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, prosseguem os advogados, o Conselho de Ética poderá requerer o envio dos dados por meio de requerimento justificado.

Os advogados alegam que, mesmo sem fundamentação, “a transferência de sigilo requisitada foi atendida, e os dados sigilosos foram juntados aos autos”, estando as provas eivadas de ilicitude e ilegalidade, obtidas em desrespeito ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais (artigo 93, inciso IX, CF).

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