O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu cautelarmente o processo licitatório para a execução de obras de adequação do trecho João Pessoa-Campina Grande, na rodovia BR-230 (PB), por irregularidades no edital de licitação que comprometem sua competitividade.
O edital exigia atestados de execução de quantidade mínima para comprovação de capacitação técnico-profissional dos empregados, e comprovação de experiência anterior do licitante em um determinado número de atestados. Segundo o ministro relator do processo, Augusto Nardes, “só a exigência de que o licitante possua usina de asfalto já instalada no Estado da Paraíba, ou, caso contrário, de apresentação de Declaração de Compromisso de Fornecimento, constitui flagrante violação de disposições na Lei nº 8.666/1993”.
O TCU ainda determinou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura dos Transportes (Dnit) que corrija as irregularidades encontradas nos convênios firmados para a execução de obras, como o reprocessamento de medições de ressarcimento, a correção da duplicidade de convênio, e a regularização de convênio no cadastro do Sistema Integrado de Avaliação Financeira do governo federal (Siafi).
O superintendente do DER-PB foi notificado para se pronunciar sobre as falhas apontadas.
Cópias dos autos foram encaminhadas ao Ministério dos Transportes, ao DNIT e à Presidência e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.