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Atirar em pit-bull é estado de necessidade, decide a Justiça

Atirar em pit-bull é estado de necessidade, decide a Justiça

A 2ª Turma Criminal do TJDFT reconheceu “estado de necessidade” a atitude de um rapaz que deu três tiros em via pública para se defender de um cachorro da raça pit-bull. Na defesa apresentada, ele afirmou que só atirou no animal porque teve medo de morrer ao ser atacado. O estado de necessidade é uma das circunstâncias excepcionais previstas na legislação penal para que o acusado não responda por crime cometido nessas determinadas circunstâncias (excludente de ilicitude). Com a decisão, o rapaz permaneceu condenado por porte ilegal de arma de uso restrito, mas se livrou de ter a pena agravada, em face do local de grande circulação de pessoas onde foram desferidos os disparos. O julgamento ocorreu na última sessão do colegiado, dia 20.

A 2ª Turma Criminal do TJDFT reconheceu “estado de necessidade” a atitude de um rapaz que deu três tiros em via pública para se defender de um cachorro da raça pit-bull. Na defesa apresentada, ele afirmou que só atirou no animal porque teve medo de morrer ao ser atacado. O estado de necessidade é uma das circunstâncias excepcionais previstas na legislação penal para que o acusado não responda por crime cometido nessas determinadas circunstâncias (excludente de ilicitude). Com a decisão, o rapaz permaneceu condenado por porte ilegal de arma de uso restrito, mas se livrou de ter a pena agravada, em face do local de grande circulação de pessoas onde foram desferidos os disparos. O julgamento ocorreu na última sessão do colegiado, dia 20.

A história de Heberte de Souza Rodrigues da Cruz inicia em agosto de 2003. Ele e um amigo se divertiam numa festa, no setor QNQ, em Ceilândia, quando começa uma discussão. Percebendo que o amigo estava envolvido na briga, Heberte decide defendê-lo. Nessa parte da história, entra o cachorro, um dos elementos utilizados pela dona da festa para dispersar a confusão. O animal parte para cima do rapaz que, munido de uma arma, resolve atirar.

Heberte contou a mesma versão na delegacia e em Juízo. De acordo com ele e com diversas testemunhas que estavam no local na hora da confusão, os tiros no cachorro foram questão de vida ou morte. Segundo depoimentos juntados no processo, mesmo depois de ser atingido no pescoço, o pit-bull continuou agredindo o rapaz. Foram necessários três disparos para que o cachorro se desse por vencido — e para que Herbert se mantivesse vivo.

No processo, o réu admitiu que comprou a arma, uma pistola nove milímetros, em contrariedade com a lei que restringe sua posse e uso. Heberte da Cruz se manteve condenado pelo porte ilegal de arma de uso restrito (Leis 9437/97 combinado com Decreto 3665/2000). A pena foi fixada em dois anos de prisão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito.

Considera-se em “estado de necessidade”, conforme o artigo 24 do Código Penal, quem pratica determinada atitude para salvar a própria pele ou a de terceiro de uma determinada situação de perigo. Para que seja reconhecida essa circunstância, devem coexistir três elementos: o perigo deve ser atual, a situação não deve ser provocada por vontade própria e também não deve existir outra forma razoável para solucionar o problema. Nº do processo:20030310099255

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