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Dias trabalhados por semana não definem se faxineira é diarista ou empregada

Dias trabalhados por semana não definem se faxineira é diarista ou empregada

Não é o número de dias que a faxineira trabalha na residência que define que ela é diarista. Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), mesmo prestando serviço somente um ou dias por semana, ela poderá ser considerada empregada doméstica, não autônoma.

Não é o número de dias que a faxineira trabalha na residência que define que ela é diarista. Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), mesmo prestando serviço somente um ou dias por semana, ela poderá ser considerada empregada doméstica, não autônoma.

O entendimento da turma foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário de uma ex-patroa, contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que trabalhou em sua casa, duas vezes por semana, durante dois anos, cumprindo jornada da 8h às 17h.

A ex-patroa sustentou que já tem uma empregada fixa e que a reclamante seria apenas uma faxineira diarista, pois “estão ausentes os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego entre as partes”.

De acordo com o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, “o trabalho da reclamante era feito toda semana, duas vezes e não uma vez ou outra. Isso caracteriza a habitualidade semanal e não que o trabalho era feito ocasionalmente”.

Segundo o relator, “a Lei n.º 5.859 não dispõe quantas vezes por semana a trabalhadora deve prestar serviços ao empregador para ser considerada empregada doméstica”.

“Um médico que trabalha uma vez por semana no hospital, com horário, é empregado do hospital. O advogado que presta serviços num dia fixo no sindicato e tem horário para trabalhar é empregado. Então porque a trabalhadora que presta serviços duas vezes por semana, com horário a observar, não pode ser empregada doméstica”, indagou o juiz Pinto Martins.

“A realidade dos fatos demonstra que a autora era empregada”, concluiu.

Por maioria de votos, a 2ª Turma reconheceu o vínculo, condenando a ex-patroa a pagar os direitos trabalhistas devidos à empregada doméstica, além de registrar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). RO 00367.2005.261.02.00-1

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