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Ex-marido que mora com a ex-mulher não deve pagar pensão alimentícia

Ex-marido que mora com a ex-mulher não deve pagar pensão alimentícia

Quando o ex-marido ainda vive na mesma residência que a ex-mulher, ainda existe a mútua assistência. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), julgou improcedente pedido de uma mãe, que cobrava pensão alimentícia relativa ao período em que, embora separada judicialmente, continuou morando na mesma residência com o ex-marido.

Quando o ex-marido ainda vive na mesma residência que a ex-mulher, ainda existe a mútua assistência. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), julgou improcedente pedido de uma mãe, que cobrava pensão alimentícia relativa ao período em que, embora separada judicialmente, continuou morando na mesma residência com o ex-marido.

A mulher alegou em sua defesa que, mesmo morando na mesma casa, os gastos da família eram custeados por sua própria mãe. Para o desembargador Monteiro Rocha, relator, não foram produzidas provas neste sentido.

Além disso, complementou, reestabelecida de fato a sociedade conjugal, voltou a existir também o exercício igualitário dos direitos e deveres do homem e da mulher, dentre os quais o da mútua assistência.

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