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Banco deve indenizar cliente por transferência indevida

Banco deve indenizar cliente por transferência indevida

O Banco ABN Amro Real foi condenado a pagar R$ 8.000 de indenização ao correntista Emerson Gomes da Silva por não atender uma reclamação do cliente. Silva avisou o banco que duas transferências haviam sido feitas de sua conta para outra sem que ele autorizasse. A decisão é da juíza da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Maria Helena Machado.

O Banco ABN Amro Real foi condenado a pagar R$ 8.000 de indenização ao correntista Emerson Gomes da Silva por não atender uma reclamação do cliente. Silva avisou o banco que duas transferências haviam sido feitas de sua conta para outra sem que ele autorizasse. A decisão é da juíza da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Maria Helena Machado.

No dia 31 de janeiro, Emerson Gomes da Silva constatou no extrato duas transferências não autorizadas, ambas no valor de R$ 999,99, para outra conta corrente, no estado de Goiás. Nove dias depois, o cliente registrou reclamação no banco, mas o problema não foi resolvido.

O Real alegou que as transferências seriam regulares, já que só poderiam ser efetuadas com o uso de senha pessoal.

A juíza entendeu que o banco “agiu com erro em suas atividades, deixando de prestar seus serviços de forma correta e precisa”, já que, apesar de registrar reclamação, deixou de estornar a quantia.

Maria Helena Machado condenou o Real, então, a devolver R$ 2.136,99 referentes aos saques indevidos e tarifas bancárias e pagar R$ 6.000 de indenização por danos morais.

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